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Notícia Siscomex Importação nº 43/2017.

04/05/2017

28/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 43/2017

 

Informamos que a partir do dia 05/05/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6005.37.00, conforme abaixo relacionado:

Criação de destaque 001:

6005.37.00  –   Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. De fibras sintéticas: -- Outros, tintos

Destaque 001 – para uso na indústria calçadista

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

 

Criação de destaque 999:

Destaque 999 – Outros

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

 

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

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