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Novos procedimentos para cadastramento de Intervenientes e seus representantes, prepostos e funcionários, no Sistema Mercante.

01/12/2014

Prezados Chefes de Diana(s) e Substitutos(as)

Relativo ao Cadastramento de Intervenientes e seus representantes, prepostos e funcionários, informamos abaixo os novos procedimentos a seguir:

PARA AS AGÊNCIAS, EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO E DESCONSOLIDADORES:


A partir de 08 de dezembro de 2014, a atualização (inclusão, alteração e exclusão) da Tabela de funcionários das Agências/Empresas de Navegação, Cadastro de Representantes do Desconsolidador e a do Cadastro de Representantes de NVOCC, serão realizadas pelo titular do CPF do responsável cadastrado no Sistema Mercante.

Deste modo, as Agências e Desconsolidadores deverão estar com os CPF destes responsáveis atualizados no Sistema Mercante, caso o CPF atualmente cadastrado não corresponda à realidade,

Para isto, estes intervenientes deverão indicar no formulário de solicitação a indicação de que o representante é Dirigente ou Funcionário com vínculo exclusivo e a RFB deverá modificar o cadastro para substituir o CPF do Responsável com o CPF indicado.

De 12 de janeiro de 2015 em diante, não deverão ser aceitos solicitações de inclusões, alterações e exclusões de funcionários e representantes destes intervenientes, salvo quando envolver alterações do CPF do responsável ou Cadastramento de nova Agência ou Desconsolidador.


PARA OS CONSIGNATÁRIOS:

As representações de todos os consignatários vencidas e vincendas do período entre 01/01/2014 e 29/06/2015 serão automaticamente prorrogadas para  30/06/2015.

Em 02 de março de 2015, serão implantados, no Sistema Mercante, funcionalidades que permitirão que as atualizações de representantes de consignatários de carga estrangeira sejam realizadas pelos responsáveis legais ou seus prepostos que estejam inclusos no Cadastro de Representantes do Siscomex.

A partir de 12 de janeiro de 2015, não deverão mais ser aceitos pela RFB as solicitações de  inclusões, alterações e exclusões de funcionários e representantes de consignatários, salvo se estas forem de novos consignatários, de instituições financeiras, que estejam vencidas antes de 01/01/2014 ou de consignatários exclusivamente de carga nacional.

Depois de 02 de março de 2015, só deverão ser aceitas as  inclusões, alterações e exclusões de funcionários e representantes de consignatários de instituições financeiras ou de consignatários exclusivamente de carga nacional.


Com esta medidas, estimamos que, até março de 2015, ocorrerá a diminuição gradativa dos atendimentos de cadastros no Sistema Mercante, pela RFB, na ordem de 95%

Solicitamos ampla divulgação desta mensagem às Unidades de sua jurisdição.


Atenciosamente

Renato Cardoso de Sousa
GEFIN - Gerencia de Fiscalização e Controle de Intervenientes - COANA
Tel. (61) 3412-3460

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