Bem vindo ao nosso site   •    
 

 Clima

 

 Notícias

Notícia Siscomex Exportação nº 68/2018

30/07/2018

26/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 68/2018

 

Complementando o disposto nas Notícias Siscomex Exportação nº 68/17, 39/18 e 60/18, alertamos para o fato de que uma nota filha, em nenhuma hipótese, deve constar de uma DU-E, seja como nota de exportação, seja como nota referenciada.

Uma nota filha apenas é utilizada para o transporte de mercadorias, quando o seu transporte exigir dois ou mais veículos. Tão logo todas as notas filhas são recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex, é dada baixa das notas filhas no estoque do local da recepção no CCT e dada alta da nota mãe correspondente às mercadorias nesse mesmo estoque. Por esse mesmo motivo, apenas a nota mãe constará da DU-E.

Essa mesma sistemática se aplica nas hipóteses em que a legislação de algum estado da Federação determinar a emissão de nota fiscal de “remessa por conta e ordem de terceiro” (CFOP 5949 e 6949) para amparar o transporte de mercadorias até o local de despacho, pois essa nota é tratada como “filha única” pelo módulo CCT e deve referenciar a nota de venda das mercadorias transportadas, a qual é tratada como nota mãe.

Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de “perguntas frequentes de exportação”, disponível no Portal Siscomex.

•  Veja outras notícias
 

 Contribuições

Faça emissão das suas contribuições on-line

Emitir contribuição
 

 Associe-se

Não perca mais tempo e seja nosso associado

Veja mais
 

 Links

Veja alguns links úteis que separamos

Acessar links
SINDAESC
Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, 37 - Sala 07
CEP: 88304-020 - Centro - Itajaí / SC
Telefone: (47) 3241-4070  /  (47) 3241-4080
E-mail: secretaria@sindaesc.com.br - financeiro@sindaesc.com.br