Bem vindo ao nosso site   •    
 

 Clima

 

 Notícias

Enc: Pauta Reunião entre os Intervenientes no Comércio Exterior de Itajaí- 11/12/2019 - Recinto Portonave

10/12/2019

REUNIÃO ENTRE OS INTERVENIENTES NO COMERCIO EXTERIOR

Alfândega no Porto de Itajaí-SC

 

 

Pauta Reunião de 11/12/2019

 

 

 

                Local da Reunião: Auditório do Recinto Portonave

                Horário: 9:00 hrs

 

 

01 - Para cargas Consolidadas, depois de cumpridas todas estas formalidades, os Recintos podem exigir algum tratamento diferenciado?

 

 

02 - Dúvidas com relação ao comunicado do SERPRO com relação ao prazo para              adequação e contratação do serviço de Conexão EADI com o SERPRO para poder continuar atuando. Após contato efetuado com o SERPRO o pessoal ainda em dúvidas sobre o porque precisar pagar e contratar essa tecnologia. Ato Cotec 01/2019.  Esclarecimentos por Parte da RFB.

 

 

03 - Conforme tratado na última reunião de Intervenientes, o assunto retirada de resíduos e suas      destinações, em que foi incitado pelo Dr. Klebs a intenção de verificação e possível uniformização dos processos pertinentes ao assunto. Informo que a SPI, através da Gerência de Meio Ambiente, esta revisando algumas normas internas, e, entre elas a de retirada de resíduos. A gerente se colocou à disposição para participar, caso necessário seja, na elaboração desta norma conjuntamente, entendendo que é primordial essa normatização. Ela também levantou a necessidade de envolver a ANTAQ no assunto, pois existem exigências desse órgão quanto aos procedimentos de controle.

 

 

04 - Procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações     de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, nos termos do §§ 29 do art. 29 e do art. 39 da instrução normativa RFB n9 1.861, de 2018, conforme o disposto no art. 5.9 da Portaria Coana n.9 6/2019, alterado pela Portaria Coana n.9 26/2019:

Dls parametrizadas em canal de conferência em que a fiscalização tem exigido a vinculação da Dl ao dossiê criado e informado no campo próprio do módulo "Cadastro de Intervenientes." (Incluído(a) pelo(a) Portaria Coana n9 26, de 21 de maio de 2019).

 

 

05 - Excesso de mercadoria detectado antes do registro da Dl, como devemos proceder? Quais documentos iremos apresentar para amparar essa declaração de importação?

EXCESSO DE MERCADORIAS APURADO EM IDFA:

Constatado excesso/acréscimos de caixas/paletes/peso de mercadorias no IDFA, em relação ao declarado    na DI/BL/FATURA, o importador deverá fazer a retificação da Dl incluindo a quantidade      total constatada, nos campos próprios da Dl, o que gerará automaticamente um aumento no valor total e nos tributos a serem recolhidos. Deverá fazer este recolhimento da diferença de tributos. Caso a Dl seja de admissão em entreposto, os tributos estarão suspensos e só serão recolhidos no momento do registro da Dl para consumo, a quantidade final deverá ser a total registrada no IDFA.

 

 

MAPA

 

- Apresentação de dados de processos administrativos tramitados na Unidade Vigiagro de Itajaí;

- Relato de movimentação de processos de fiscalização no ano de 2019;

- Esclarecimentos sobre adequações efetuadas no atendimento ao público, sobretudo quanto às solicitações de informações sobre processos protocolados, e sobre procedimentos no âmbito da Vigilância Agropecuária Internacional (IN MAPA 20/2010);

- Relatório de demandas e empresas atendidas a partir da nomeação da atual chefia.

- Habilitação de Terminais/Recintos Alfandegados e/ou sob controle aduaneiro junto ao MAPA (IN 39/2017, IN 61/2018);

- Esclarecimentos sobre processos de importação de bebidas (Certificado de Inspeção, Certificado de Origem e Análise);

- Informe sobre perspectivas de mudanças de procedimentos (informatização) de procedimentos (bebidas – importação; embalagem de madeira – importação).

 

                                                                                                                                                    Encaminhado pelo MAPA

 

 

•  Veja outras notícias
 

 Contribuições

Faça emissão das suas contribuições on-line

Emitir contribuição
 

 Associe-se

Não perca mais tempo e seja nosso associado

Veja mais
 

 Links

Veja alguns links úteis que separamos

Acessar links
SINDAESC
Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, 37 - Sala 07
CEP: 88304-020 - Centro - Itajaí / SC
Telefone: (47) 3241-4070  /  (47) 3241-4080
E-mail: secretaria@sindaesc.com.br - financeiro@sindaesc.com.br