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Diferenças de procedimentos nos recintos para DTC.

22/09/2015

Diferenças de procedimentos nos recintos para DTC.

Recebemos alguns e-mails de filiados, reclamando da falta de procedimentos claros da APM, para a utilização da DTC.

Estes e-mails vieram acompanhados de casos concretos relacionados principalmente de diferença de procedimentos entre a APM e a Portonave, em relação a DTC.

Navios que estão atracando primeiro em Navegantes e depois em Itajaí, estão com o prazo de DTC fechando primeiro em Itajaí, o que traz grande preocupação aos despachantes.

Mediante os acontecimentos, questionamos tanto a APM quanto a Portonave sobre os procedimentos de ambos os recintos em relação a DTC, inclusive no caso de alteração da atracação dos navios e recebemos as seguintes respostas:

*****PORTONAVE:*****

12 horas antes da atracação do navio.

 

*****APM:*****

Os prazos para inclusão de DTCs na APMT nãoestão baseados unicamente na data de atracação do navio.

Além da data de atracação do navio, leva-se em consideração o dead-line de carga estipulado pelos Armadores em cada serviço/navio, assim como aspectos operacionais que dizem respeito ao planejamento do Terminal.

Para garantir total transparência junto aos nossos clientes, disponibilizamos em nosso website a programação completa de navios, suas respectivas datas de atracação (previsão), dead line de draft, dead line de carga e dead line para DTC.

A programação completa pode ser acessada através do link abaixo:

http://www.apmterminals.com.br/programacaoNavio

Dessa maneira, os clientes tem condições de programar as operações com semanas de antecedência.

*****Nossas conclusões:*****

A APM não respondeu de forma objetiva o questionamento, deixando para ela própria decidir de forma subjetiva (da maneira que bem entender) a data limite para a DTC, o que é inadmissível para o comércio exterior, principalmente pelo fato de que nos casos que estamos acompanhando, sempre está ocorrendo a possibilidade de prejuízo para o Importador, ou seja, a regra subjetiva está sendo utilizada sempre a favor do recinto.

Muito diferente do procedimento praticado pela Portonave onde não restando dúvidas quanto à sua utilização, em uma clara demonstração de respeito ao usuário.

Este exemplo de diferenças de tratamento aos usuários pode, com toda certeza, fomentar nos usuários a troca de recinto, o que de certa forma vem ocorrendo ao longo dos últimos anos.

Precisamos ter em Itajaí no mínimo, procedimentos e valores iguais aos demais recintos para que nós, os Despachantes Aduaneiros, possamos orientar os nossos representados.

Desta forma, só nos resta solicitar novamente que está situação seja revista o mais breve possível.

Marcello Petrelli.

APM Terminals Itajaí

WWW.APMTERMINALS.COM.BR

 

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