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10/03/2016

Boa tarde senhores(as)

 

Segue abaixo:Noticias Siscomex

 

 

09/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 26/2016

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 25/2016, com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência nova classificação aplicada às importações dos produtos amparados pela NCM 7222.20.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme descrito a seguir:

A)NCM 7222.20.00 - Barras e perfis, de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.

a.1) Destaque 001 - Barras de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou acabadas a frio, conforme especificações das normas: ASTM A276, EN 10088, AISI 304, SAE 304, DIN WNR 1.4301, DIN X5CRNI18-10, AFNOR V4CN19-10, SUS 304 ou  ABNT 304

a.2) Destaque 999 - Outros

Os produtos descritos estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, conforme publicado na Notícia Siscomex Importação nº 25/2016.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

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09/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 27/2016

 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 01/2016, informamos que a partir do dia 16/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

A)    7007.11.00

Destaque 001 – Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada – Licenciamento Não Automático

Destaque 999 – Outros Vidros (máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada) – Licenciamento Automático

 

B)    7007.19.00

Destaque 002 – Vidros automotivos, exceto blindados – Licenciamento Não Automático

 

C)    7007.21.00

Destaque 001 – Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada – Licenciamento Não Automático

Destaque 999 – Outros Vidros (máquinas agrícolas ou rodoviárias, ou veículo fora-de-estrada) – Licenciamento Automático

D)    7007.29.00

Destaque 001 - Vidros automotivos, exceto blindados – Licenciamento Não Automático

Destaque 999 – Outros – Licenciamento Automático

E)    8708.29.99

Destaque 002 – Partes ou Acessórios automotivos compostos por vidros, exceto blindados – Licenciamento Não Automático

Destaque 999 – Outras – Licenciamento Automático

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Todos os destaques e as anuências de outros órgãos já existentes permanecem sem alteração.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, bem como a informação a respeito da destinação/aplicação do vidro. No caso da NCM 8708.29.99, o importador deverá informar também sobre a qual parte ou acessório do veículo se refere o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

 Ficamos a Disposição.

 

Saudações,

Fatima Schepers

Secretaria - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Skype - Fatima Schepers

E-mail: administrativo@sindaesc.com.br

E-mail:secretaria@sindaesc.com.br

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

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