Bem vindo ao nosso site   •    
 

 Clima

 

 Notícias

ENC: [importacao.itj] PEI - Peticionamento eletrônico de importação

23/05/2016

Boa tarde senhores(as)

 

Segue abaixo Informação importante sobre [importacao.itj] PEI - Peticionamento eletrônico de importação.

 

Ficamos a Disposição.

 

Saudações,

Fatima Schepers

Secretaria - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Skype - Fatima Schepers

E-mail: administrativo@sindaesc.com.br

E-mail:secretaria@sindaesc.com.br

 

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------- Mensagem encaminhada --------

Assunto:

[importacao.itj] PEI - Peticionamento eletrônico de importação

Data:

Mon, 23 May 2016 15:22:55 -0300

De:

Equipe de Produtos PTPAF-FLN <produtos.afln@anvisa.gov.br>

CC:

Posto Aeroportuario de Florianopolis <pa.florianopolis.sc@anvisa.gov.br>



 

Senhores importadores e despachantes,

 

Informamos que está em vigor o sistema de peticionamento eletrônico dos processos de importação.

 

Durante o período inicial de implementação do Peticionamento Eletrônico (até 31/05/2016), os importadores poderão optar pelo PETICIONAMENTO MANUAL (tal como é feito até o momento) OU ELETRÔNICO (conforme disposto nesta Cartilha), não sendo permitida a apresentação da petição concomitante nas duas formas (MANUAL E ELETRÔNICA). Tal medida visa evitar a duplicidade de processos no sistema, podendo gerar transtornos para o andamento das análises dos pleitos no Posto e também para o importador.

 

Informamos também que, com a publicação da Resolução ANVISA RDC n. 74, de 02/05/2016, o cadastro de despachante aduaneiro previsto no Cap. VI da RDC n. 81/2008 foi extinto.

 

Desta forma, com a implantação do peticionamento eletrônico de importação, está extinta a apresentação de procuração para efeitos de representação frente a ANVISA no processo de importação, tendo em vista que o sistema VICOMEX permite acesso apenas às pessoas aptas a representar o importador, com poderes descritos no art. 808 do Decreto 6759/2009.

 

A procuração será exigida apenas nos casos em que o despachante que acompanha a fiscalização sanitária não é o mesmo habilitado a acessar o VICOMEX, ou seja, não é o mesmo que assina a petição no sistema. Para estes casos, o importador deverá anexar a procuração no VICOMEX, no dossiê do processo de importação apresentado à ANVISA.

 

A cartilha contendo as orientações quanto ao Peticionamento Eletrônico de Importação está disponível na página da ANVISA, no link: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/dGrT.

 

Atenciosamente,

 

Equipe de Produtos Importados

Posto Aeroportuário de Florianópolis/CVPAF/SC

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS

produtos.afln@anvisa.gov.br

ANVISA ATENDE 0800-642-9782

 

 

•  Veja outras notícias
 

 Contribuições

Faça emissão das suas contribuições on-line

Emitir contribuição
 

 Associe-se

Não perca mais tempo e seja nosso associado

Veja mais
 

 Links

Veja alguns links úteis que separamos

Acessar links
SINDAESC
Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, 37 - Sala 07
CEP: 88304-020 - Centro - Itajaí / SC
Telefone: (47) 3241-4070  /  (47) 3241-4080
E-mail: secretaria@sindaesc.com.br - financeiro@sindaesc.com.br