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Relação Empresas SC AFE 345 atualizada em 24/10/2016.

04/11/2016

Senhores(as)

 

Segue em abaixo arquivo contendo as empresas prestadoras de serviços descritos na RDC 345/02 em recintos alfandegados cuja responsabilidade de fiscalização é da Anvisa (ambientes que recebem e/ou armazenam cargas sob vigilância sanitária importadas), regularizadas no tocante a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para atuarem em Santa Catarina.

 

Relação Empresas SC AFE 345 atualizada em 24/10/2016(clique para visualizar)

 

Salientamos que é obrigatória a autorização de funcionamento (AFE) válida para prestação dos serviços descritos na RDC 345/02 em recintos alfandegados que pratiquem recebimento e armazenagem de cargas sob vigilância sanitária (descritas na Lei 9.782/99, art. 8.°), independentemente se o responsável pela contratação dos serviços é o recinto alfandegado ou terceiro (importador, transportador, armador, etc).

 

Recomendamos consulta conjunta (além do arquivo em anexo) pelo CNPJ da empresa via portal da Anvisa na internet: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Autorizacao/consulta_autorizacao_internet.asp

 

Atenciosamente,

                                                    

Marcos Fernando Galves da Silva

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

Chefe - Posto Portuário e Aeroportuário do Vale do Itajaí/CVPAF-SC/SUPAF/ANVISA

Fone (47) 3390 0400

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