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Notícia Siscomex Importação nº 108/2016.

10/11/2016

09/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 108/2016

 

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 18/11/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:

 

3002.90.20, 3002.90.94. 3006.10.10 e 3006.10.90 e posição 3006

 

 

Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:

1) 2932.99.99 – Destaque 001: “Topiramato e seus sais e isômeros.”

2) 3002.90.20 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

3) 3002.90.94 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

4) 3006.10.10 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

5) 3006.10.20 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

6) 3006.10.90 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

7) 3006.20.00 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

8) 3006.30.11 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

9) 3006.30.12 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

10) 3006.30.13 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

11) 3006.30.15 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

12) 3006.30.16 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

13) 3006.30.17 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

14) 3006.30.18 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

15) 3006.30.19 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

16) 3006.30.21 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

17) 3006.30.29 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

18) 3006.40.11 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

19) 3006.40.12 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

20) 3006.40.20 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

21) 3006.50.00 – Destaque 001: “Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humano.”

22) 3006.60.00 – Destaque 002: “Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humano.”

23) 3006.70.00 – Destaque 002: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”

24) 3006.91.10 – Destaque 001: “Para pessoal uso médico-odonto-hospitalar humanos.”

25) 3006.91.90 – Destaque 001: “Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humanos.”

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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