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Enc: Pauta - 75ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior.

13/12/2016

                De ordem do Inspetor da Alfândega do Porto de Itajaí, Sr.

Klebs Garcia Peixoto Junior,  encaminho pauta para 75ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior, que será realizada no dia 14/12/2016- Quarta-feira próxima, na Superintendência do Porto de Itajaí .

 

 

 

Assunto pendente da última reunião:

 

 

Receita Federal – Retenção de Frete

Trazemos  ao  conhecimento  da  RFB que alguns armadores estão utilizando o Siscomex  carga para impedir a saída de importações do recinto alfandegado, até que seja sanada exigências definidas por essas empresas (armadores) sem motivação que não seja a motivação legal (garantia de pagamento de frete ou avaria grossa).

Essa  ferramenta,  está  sendo  utilizada  para  outras  finalidades, assim gostaríamos  de  entender  como a situação pode ser conduzida quando houver essa exigência e bloqueio da carga pelos importadores.

Base  Legal  sobre  o  assunto:  Decreto Lei n° 116/67, art.7°; IN SFR 680, art.4; Lei 10.406, art. 754; IN 800, art. 39, Decreto Lei 116/67, art. 7°.

 

 

                                   PAUTA

 

 

 

1°(RECEITA FEDERAL).

 

RETIRAR  A  NECESSIDADE  DE  APRESENTAÇÃO DOS CSI'S  AOS PORTOS DE ITAJAÍ E NAVEGANTES PARA EXPORTAÇÃO

 

Notar  que  hoje  deve  ser  apresentado  os Certificados no comex devido a necessidade  imposta  na  portaria  da Receita de Itajaí, "Port. DRF/ITAJAÍ

53/10  de  30/03/2010,  porem  note  que no decorrer dos anos vieram várias modificações  para evitar a burocratização nos portos, que são, o porto sem papel, IN 158 do MAPA, portal Único, SIG VIG 3.0, entre outros...

 

Devido  o  exposto  acima,  solicito  a  verificação  da não necessidade da apresentação  dos  certificados  ao porto uma vez que a responsabilidade de comprovações das ações e informações prestadas são do exportador, notem que isso traria agilidade nas liberações tanto para autoridade portuária quanto para os exportadores e evitaria retrabalhos.

 

 

 

2° (RECEITA FEDERAL).

 

IMPLEMENTAR O PORTO SEM PAPEL JUNTO A RECEITA – EXPORTAÇÃO A POSTERIORE

 

Verificar  a possibilidade da implementação do Portal único junto a receita para apresentação de documentos em canal amarelo e ou vermelho, verificando também  a  possibilidade  de informamos o Dossiê do processo para inicio da analise  via  correio  eletrônico  e  ou  atendimento eletrônico no site da Receita,  com  essa  ação  evitaríamos  o  transito  de papeis e teríamos a

diminuição   do  transito  de  pessoas  na  receita  para  apresentação  de

documentos, não havendo a necessidade de entrega e retirada dos mesmos.

 

 

 

3° (SVA).

 

AGENDAR VISTORIA RÚSSIA.

 

Verificar   a  possibilidade  de  agendar  vistoria  Rússia  com  troca  de

informações  por  correio eletrônico, similar deferimento ou indeferimentos de  requerimentos,  essa  ação  traria  maior  agilidade  nos  processos  e diminuiríamos o transito de pessoas no SVA.

 

 

 

 

 

4° (ANVISA)

 

ANALISE DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA.

 

Verificar  possibilidade  da  analise  das  licenças de importação antes da descarga(uma  espécie  de  procedimentos  especial  "A  POTERIORI ANVISA"), entraríamos  com  o  processo  com  antecedência  no  órgão  e  em  caso de necessidade de conferencia física a mesma seria passada para exigência para analise  Física,  nos demais casos ficariam deferidas, somente aguardando a presença  ser  informada  no  portal  único,  tal  alteração  traria  maior agilidade  nas  liberações  das  cargas  e  garantiria uma conferencia mais minuciosa da ANVISA e eliminaria o alto índice de dias para analise uma vez que o mesmo ocorreria antes das descargas.

 

 

 

 

 

5ª (ÓRGÃO INTERVENIENTES)

 

 

 

Conforme  abaixo,  foi  publicada  IN 1666 aprovando a nomenclatura do SH e servirá  de  base legal para a publicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

Como esta alteração da NCM deve ocorrer só final de dezembro para entrar em vigor  em  JAN/2017, nossa dúvida é em relação aos embarques q ocorrerem em DEZ, para chegada em JAN.

 

 

 

1-       Como  o  cliente  deve  proceder  para  inclusão  da  NCM  no BL e

conseqüentemente  no  SISCARGA,  para  evitar  atrasos  e  custos quando da chegada  da  mercadoria  de importação, sendo que hoje ainda não tem a base legal aprovada para nova TEC?

 

2-      Como deve proceder na Licença de Importação?

 

3-      Da mesma forma como proceder na exportação?

 

 

 

Atenciosamente,

 

Cristiane.

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