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Enc: Modelos de Contrato de Prestação de Serviço.

14/12/2016

Boa tarde senhores(as).

 

Segue abaixo mensagem do nosso presidente Marcello Petrelli sobre Modelos de Contrato de Prestação de Serviço e link com os mesmos.

 

Melissa Reibnitz da Silva Jonhson.

Administrativo - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

 

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Boa tarde a todos.

 

Segue modelos de contrato de prestação de serviço, sob orientação da nossa assessoria Jurídica.

1) Contrato Prestação Serviços - Despachantes Aduaneiros   - PADRÃO - 2016 – Modelo Básico. (clique no link para download)

2) Contrato Prestação Serviços - Despachantes Aduaneiros   - PADRÃO - 2016 - Com clausula de Conciliação/Mediação/Arbitragem(clique no link para download)

Este modelo foi criado com base no Novo CPC, que nos orienta pela utilização destes métodos adequados de solução de conflito.

Basicamente as demandas são resolvidas rapidamente e o resultado é considerado ao transito em julgado no judiciário, não havendo possibilidade de recurso.

A Sentença Arbitral após a sua homologação, torna-se um título executivo.

 

Mas o que é a Conciliação, Mediação e a Arbitragem?

O que é Conciliação?
R: É um procedimento extrajudicial e amigável de resolução de controvérsias, fundado no consenso das partes, que permite a estas a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, denominada Conciliador, que terá, por funções, conduzir as partes a um acordo, mediante sugestão de propostas e soluções para o conflito em questão. É recomendável que o conciliador conheça e seja um especialista no assunto do conflito, pois facilitará e agilizará a evolução da conciliação.
 
O que é Mediação?
R: A mediação é uma “autocomposição assistida”, na qual os próprios envolvidos discutirão e comporão o resultado do conflito, com a presença de um terceiro imparcial, que contribuirá para a solução da eventual disputa. Com esse procedimento, busca-se preservar o relacionamento das partes e a continuidade de suas relações e fazer com que o resultado seja Ganha-Ganha para as partes.

O mediador por meio de uma série de procedimentos e de técnicas próprias identificará os interesses das partes e construirá com elas, sem caráter vinculativo, opções de solução, visando ao consenso e/ou à realização do acordo. Todos os procedimentos são confidenciais e a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas.

 

O que é Arbitragem?
R: A arbitragem é um procedimento litigioso privado, controlado por um profissional especializado e independente, que dita uma sentença e soluciona o conflito entre as partes, regulado pela Lei Federal nº. 9.307/96, que permite às partes, quando do surgimento de um litígio oriundo de uma relação contratual, a escolha de uma terceira pessoa, capaz, independente e imparcial, especialista no conflito em questão, denominada Árbitro, pela lei definido como “juiz de fato e de direito”.

Terá por função, solucionar o impasse surgido no contrato. No Brasil, qualquer questão que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar - contratos em geral, poderá ser objeto de arbitragem.
Na arbitragem, a lide é eminentemente privada e a disputa é resolvida de maneira mais flexível e administrada por um ente privado. É um instituto no qual predomina a autonomia das partes que optarem pela formação do juízo arbitral.
Com a eleição do juízo arbitral em um contrato, exclui-se a justiça estatal como competente para solucionar as disputas dele derivadas entre as partes, uma vez que as sentenças proferidas pelos árbitros ou tribunais arbitrais privados têm a mesma força e validade de uma sentença judicial pública.
No Brasil, a Lei nº 9.307 de setembro de 1996, que dispõe sobre arbitragem no Brasil, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como constitucional em 2001, no julgamento da SEC 5206. Com este julgado, o STF autorizou a utilização da Arbitragem para o julgamento de litígios derivados de contratos envolvendo bens patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar – como ocorre na grande maioria das relações comerciais.

 

Ficamos a Disposição.

 

Saudações,

Marcello Petrelli

Presidente - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Cel. 47 9202-3387.

Skype - marcello_petrelli

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

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