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NotíciasNotícia Siscomex Exportação n° 34/2017.03/07/2017 28/06/2017 - Notícia Siscomex Exportação n° 34/2017.
A partir de hoje (28/06/2017), os exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário poderão utilizar o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda.
A iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais. Inicialmente, vale para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. A expectativa da Secex e da Receita Federal é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do Novo Processo de Exportações.
Especificamente quanto ao modal marítimo, todos os modos de acondicionamento da carga estão disponíveis: granel, contêiner e roll-on/roll-off.
O que muda com o Novo Processo de Exportações
Como se integrar ao Portal Único de Comércio Exterior
Ambiente de Produção do Portal Único Siscomex
Ambiente de Validação do Portal Único Siscomex
Documentação para integração com o Portal Único Siscomex (API REST) – Validação e Produção |
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