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TTD/IMPORTAÇÃO - REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÕES POR MEIO DE PORTOS LOCALIZADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

19/07/2017

Boa tarde.

 

Prezados clientes, com a publicação do Decreto 1.220/2017, as operações de importações no período de 21/05/2017 a 09/06/2017, onde as entradas se deram em Portos de outras unidades de federação, ficam mantidos os benefícios fiscais, desde que os desembaraço fossem realizados em SC.

 

Decreto nº 1220/2017, publicado no DOE/SC de 12.07.2017, dispõe sobre tratamento tributário diferenciado relacionado à importação.

 

De acordo com o art. 1º do citado decreto, poderão ser realizadas por meio de portos localizados em outras unidades da Federação, as importações, no período compreendido entre 21 de maio de 2017 e 9 de junho de 2017, com amparo nos seguintes dispositivos:

I - do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

a) arts. 191196 e 215 do Anexo 2;

b) art. 10 do Anexo 3; e

 

c) art. 6º-A do Anexo 6.

II - no art. 3º do Decreto nº 418, de 8 de agosto de 2011; e

III - no art. 43 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

O desembaraço aduaneiro das mercadorias relativas às importações deverá ser realizado em território catarinense.

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria

 

Para maiores informações entrem em contato com sua contabilidade.

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