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Pauta 83ª Reunião Intervenientes - 22/08 - Auditório Superintendência Porto Itajai

17/08/2018

De ordem do  Delegado da Alfândega no Porto de Itajaí, Sr.

Klebs Garcia Peixoto Júnior,  encaminho pauta para 83ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior.

 

 

 

                     PAUTA  83ª REUNIÃO INTERVENIENTES

 

 

 

 

 

 

RECEITA FEDERAL:

 

Portal único CCT – entrega contêiner ao transportador marítimo.

Os  recintos  de  zona  primária  e  operadores  portuários devem efetuar a entrega  das cargas e contêineres embarcados ao transportador marítimo. Não existe  uma  instrução  para  orientar  esta  função, se deve ser executada antes,  durante ou após a operação de embarque e cada terminal o executa da forma que entende ser menos vulnerável e de acordo com as possibilidades de seu sistema operacional.

De qualquer forma e independentemente de como cada terminal proceda, existe uma  preocupação  muito  grande,  visto  que  a  DUE  pode ser cancelada ou bloqueada  pelo  exportador  ou  pela  RFB,  a  qualquer  momento  e  sem o conhecimento dos terminais.

Anteriormente,  para  cancelamento  da  DDE  o  exportador  era  obrigado a

solicitar   ao   terminal   a  declaração  de  contêiner  depositado.  Este

procedimento  era  a  nossa  segurança para não embarcar uma exportação com despacho a ser cancelado.

Existe  a  possibilidade  de  retornar  a  exigência  desta declaração para cancelamento da DUE?

A RFB observa alguma outra opção que nos dê esta segurança?

 

 

SISCARGA  –  Autorização  prévia  para  atracação e início de operação para quando o siscarga estiver inoperante.

Esporadicamente,  pode  ocorrer  do  SISCARGA  encontrar-se inoperante, sem aviso  prévio  e  sem  previsão  de retorno, justamente no momento em que é preciso  atracar  e  iniciar  a  operação  da  embarcação. Considerando que

qualquer   atraso   pode  representar  prejuízos  significativos,  solicito

avaliarem a possibilidade dos terminais atracarem e iniciarem a operação do navio,  sem  autorização prévia, desde que o cenário se encontre da maneira

abaixo:

- Ocorra fora do horário de expediente da RFB;

-  Todos  os  manifestos  de  carga  já tenham sido conferidos previamente, impossibilitando o embarque ou descarga de qualquer carga não manifestada;

-  Seja  confirmado pela equipe de TI do terminal, tratar-se de um problema do SISCARGA, alheio a vontade do terminal e cabendo apenas a intervenção do SERPRO.

   -           Comprovadas  as  condições acima, o terminal encaminhará de imediato

      aos  endereços  de  e-mail  designados  pela  RFB,  informando  que a

      operação   foi   iniciada  dentro  das  condições  mencionadas,  para

      posterior correção dos horários junto ao CAC aduaneiro.

 

 

 

TRÂNSITO SIMPLIFICADO – entrega e recepção.

Observamos  que alguns recintos de origem efetuam a entrega do contêiner ao CNPJ da transportadora e outros ao CPF do motorista. Existe um padrão a ser seguido?

Alguma  instrução  especifica  aos  recintos de destino, para quando houver

alguma   divergência  entre  os  dados  da  entrega  com  os  de  recepção?

(transportadora, motorista, placa e lacre divergentes)

 

                                                               Encaminhado  por: Roberto Vasques

                        Portonave

 

 

Apresentação por parte da ACII (retorno das atividades)

 

 

 

                                                                              Encaminhado pela ACII.

 

 

 

                Atenciosamente,

 

      Cristiane de L. C. de Souza

      Gabinete do Delegado

      Representante Local do PNEF/Itajaí SC

      Cristiane.Souza@receita.fazenda.gov.br

      Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí SC

      Fone: (47) 33410379

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