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NotíciasPauta 83ª Reunião Intervenientes - 22/08 - Auditório Superintendência Porto Itajai17/08/2018 De ordem do Delegado da Alfândega no Porto de Itajaí, Sr. Klebs Garcia Peixoto Júnior, encaminho pauta para 83ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior.
PAUTA 83ª REUNIÃO INTERVENIENTES
RECEITA FEDERAL:
Portal único CCT – entrega contêiner ao transportador marítimo. Os recintos de zona primária e operadores portuários devem efetuar a entrega das cargas e contêineres embarcados ao transportador marítimo. Não existe uma instrução para orientar esta função, se deve ser executada antes, durante ou após a operação de embarque e cada terminal o executa da forma que entende ser menos vulnerável e de acordo com as possibilidades de seu sistema operacional. De qualquer forma e independentemente de como cada terminal proceda, existe uma preocupação muito grande, visto que a DUE pode ser cancelada ou bloqueada pelo exportador ou pela RFB, a qualquer momento e sem o conhecimento dos terminais. Anteriormente, para cancelamento da DDE o exportador era obrigado a solicitar ao terminal a declaração de contêiner depositado. Este procedimento era a nossa segurança para não embarcar uma exportação com despacho a ser cancelado. Existe a possibilidade de retornar a exigência desta declaração para cancelamento da DUE? A RFB observa alguma outra opção que nos dê esta segurança?
SISCARGA – Autorização prévia para atracação e início de operação para quando o siscarga estiver inoperante. Esporadicamente, pode ocorrer do SISCARGA encontrar-se inoperante, sem aviso prévio e sem previsão de retorno, justamente no momento em que é preciso atracar e iniciar a operação da embarcação. Considerando que qualquer atraso pode representar prejuízos significativos, solicito avaliarem a possibilidade dos terminais atracarem e iniciarem a operação do navio, sem autorização prévia, desde que o cenário se encontre da maneira abaixo: - Ocorra fora do horário de expediente da RFB; - Todos os manifestos de carga já tenham sido conferidos previamente, impossibilitando o embarque ou descarga de qualquer carga não manifestada; - Seja confirmado pela equipe de TI do terminal, tratar-se de um problema do SISCARGA, alheio a vontade do terminal e cabendo apenas a intervenção do SERPRO. - Comprovadas as condições acima, o terminal encaminhará de imediato aos endereços de e-mail designados pela RFB, informando que a operação foi iniciada dentro das condições mencionadas, para posterior correção dos horários junto ao CAC aduaneiro.
TRÂNSITO SIMPLIFICADO – entrega e recepção. Observamos que alguns recintos de origem efetuam a entrega do contêiner ao CNPJ da transportadora e outros ao CPF do motorista. Existe um padrão a ser seguido? Alguma instrução especifica aos recintos de destino, para quando houver alguma divergência entre os dados da entrega com os de recepção? (transportadora, motorista, placa e lacre divergentes)
Encaminhado por: Roberto Vasques Portonave
Apresentação por parte da ACII (retorno das atividades)
Encaminhado pela ACII.
Atenciosamente,
Cristiane de L. C. de Souza Gabinete do Delegado Representante Local do PNEF/Itajaí SC Cristiane.Souza@receita.fazenda.gov.br Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí SC Fone: (47) 33410379 • Veja outras notícias |
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