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NotíciasEnc: Pauta 2ª Reunião Colfac - 16/01 - Auditório Superintendência Porto Itajai.15/01/2019 De ordem do Delegado da Alfândega no Porto de Itajaí, Sr. Klebs Garcia Peixoto Júnior, encaminho pauta para 2ª reunião Colfac.
Comissão Local de Facilitação de Comércio (Colfac) Alfândega no Porto de Itajaí-SC
Pauta da 2ª Reunião Ordinária de 16/01/2019
Local da Reunião: Auditório da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI Horário: 9:00 hrs
1. Aprovação da Ata da 1ª Reunião
2. Propostas de soluções para as pendências da 1ª Reunião
2.1. Trânsito aduaneiro por meio da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) em caminhões bitrem. Proposta: Em reunião realizada entre os representantes dos recintos aduaneiros, 07/01/2019, foi decido pela maioria que o carregamento e o transporte de contêineres em caminhões do tipo bitrem deve ser retirado de pauta pela razão de que a grande maioria dos recintos aduaneiros do complexo portuário do Vale do Itajaí possuem limitação de espaço para manobras, aumentando o risco de acidentes, e outros recintos apresentam limites para a pesagem das cargas e de outros entraves que carece de um estudo mais aprofundado. 2.2. Movimentação de cargas de exportação dos terminais retroportuários situados em zona secundária para os recintos aduaneiros de zona primária. Proposta: Na mesma reunião realizada em 07/01/2019, os representantes dos recintos aduaneiros relataram que ocorreram avanços na cooperação por parte dos Terminais Portuários (Portonave e APM Terminals) com a ampliação das janelas de horários disponíveis ao agendamento para entregas de cargas na Exportação por parte da APM Terminals, passando para 2 (duas) horas, que combinado com a cooperação por parte dos recintos aduaneiros de zona secundária em utilizar os horários disponíveis no turno noturno/madrugada. Na região existem recintos aduaneiros que finalizam as suas atividades diárias às 00:00 hrs e outros operam em regime de 24 horas e com as alterações implementadas observou-se uma melhora no fluxo das cargas de Exportação nas últimas semanas, facilitando a coleta e entrega dos contêineres para embarque ao exterior. 2.3. Via original do conhecimento de embarque como condição para a entrega de carga ao importador. Proposta: Esse tema continua pendente de conclusão pelos representantes dos recintos aduaneiros, necessitando mais tempo para avaliar as circunstâncias e retomar o assunto mais adiante.
3. Procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro no Siscomex de operações de importação por conta e ordem ou importação por encomenda Esclarecimentos: Com a publicação da IN RFB 1.861/2018, não ficou esclarecido nos arts. 4º e 5º, se devem ser anexados os contratos de vinculação entre importador e adquirente em cada declaração de importação.
4. Mercadorias em abandono. Prazo para o depositário prestar as informações sobre abandono de mercadoria, veículo ou unidade de carga, consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado. Esclarecimentos: Os recintos receberam o comunicado da Receita Federal para que façam a comunicação das cargas que entraram no período de abandono atá a terça-feira de cada semana sob pena de Multa de R$5.000,00 pela falta da informação. Todos os recintos possuem sistema de controle das cargas que entram em perdimento, assim como o próprio sistema da Receita também possui o mesmo controle, entretanto, a sugestão seria tentar fixar um prazo máximo após o decurso de prazo (em torno de 7 a 10 dias) para que os recintos façam o comunicado à Receita Federal para evitarmos custos adicionais com a alocação de pessoal especifico já que a data fixada nos obriga a montar um sistema de acompanhamento mais severo. Com o prazo de 1 semana após o vencimento do prazo inclusive podendo determinar todas as terças-feiras após 5 dias do prazo decorrido sendo que em uma primeira falha sujeito a advertência e na segunda sim poderia ser fixada uma multa para o Recinto.
5. Horários de parametrização na Importação. Terminal de cargas (Teca) do Aeroporto de Navegantes A Infraero trouxe o tema para apreciação pelo fato de atualmente, na Alfândega no Porto de Itajaí, existirem com apenas 2 (dois) horários de parametrização diário. Este procedimento tem sido motivo de perda parcial de cargas para o Teca do Aeroporto de Florianópolis que atualmente conta com 3 (três) horários de parametrização diária. ALF/Itajaí: - 08:00hs com a CI emitida as 13:00hs (carregamentos na parte da tarde) - 13:00hs com a CI emitida as 18:00hs (carregamento no dia seguinte) ALF/Florianópolis: - 08:30hs com a CI emitida as 13;30hs (carrega no mesmo dia) - 13:30hs com a CI emitida as 16:00hs (carrega no mesmo dia) - 16:11hs com a CI emitira no dia seguinte pela manha A sugestão seria ampliar para 3 (três) parametrizações na ALF/Itajaí.
6. Exportação. Procedimentos a serem observados pelos intervenientes na prestação de informações no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex Ao realizar os procedimentos no Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex, os operadores portuários relatam a ocorrências de erros frequentes na entrega de carga na Exportação, especialmente na identificação do CNPJ do trasportador marítimo. Questiona o entendimento da Aduana: caso o Recinto não consiga realizar a entrega antes da ocorrência física da operação, a carga deverá ser bloqueada para embarque, ou, a carga deve embarcar e realizado o ajuste posteriormente, contudo, sem atender as regras estabelecidas no art. 4º do ADE COANA n.º 12, de 05/12/2018.
7. Declaração Única de Exportação. Erros na emissão da nota fiscal Para os casos em que há troca de destinatário (por questões comercias) ou outros erros na emissão da nota, com a mercadoria já embarcada, os despachantes/exportadores tem solicitado aos Recintos a recepção de nova nota fiscal para ajuste das informações na DU-E. Contudo, no manual da DU-E, consta a informação de que a emissão de nota fiscal somente é permita para amparar a circulação física de mercadoria e consequentemente não servindo para correção de erros em notas fiscais anteriores. Desta forma, entendemos que a simples troca de uma nota por outra, quando ambas se referindo à mesma mercadoria não é permitido. Qual o entendimento desta Aduana quanto às solicitações ao Recintos para recepcionar novas notas para ajuste dos despachos após a entrega ao transportador marítimo?
8. Declaração Única de Exportação. Carga Embarcada. É permitido cancelar uma DU-E desembaraçada que ampara o embarque de determinada unidade já embarcada e entregue pelo Recinto ao CNPJ do transportador marítimo ou até mesmo já averbada? Em caso de penalidade, a quem se aplica a responsabilidade?
9. Controle de Carga e Trânsito (CCT). Alteração de otas fiscais. Tem havido um volume grande de solicitação de alteração de notas a serem recepcionadas no CCT para que ocorra o evento de desembaraço da DU-E. Os Recintos recepcionam as notas que lhes são informadas pelos exportadores ou seu representante. Ou seja, ou a nota informada ao recinto não é a nota de remessa ou de exportação, ou não é a nota referente a carga que está sendo recepcionada. A Receita Federal tem algum posicionamento sobre esta rotina?
10. Siscomex Carga. Entrega da carga na Importação. Retenção pelos armadores. Frete. Entrega de Importação com retenção de frete no Siscomex carga: Os armadores continuam cobrando dos recintos que a entrega somente seja realizada após a retirada da retenção do sistema e cumpridos os trâmites junto a eles (apresentação do original na Agência Marítima)
Atenciosamente,
Cristiane de L. C. de Souza Gabinete do Delegado Cristiane.Souza@receita.fazenda.gov.br Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí SC Fone: (47) 33410379 • Veja outras notícias |
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