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Enc: Pauta 2ª Reunião Colfac - 16/01 - Auditório Superintendência Porto Itajai.

15/01/2019

                De ordem do  Delegado da Alfândega no Porto de Itajaí, Sr.

Klebs Garcia Peixoto Júnior,  encaminho pauta para 2ª reunião Colfac.

 

 

            Comissão Local de Facilitação de Comércio (Colfac)

                      Alfândega no Porto de Itajaí-SC

 

                Pauta da 2ª Reunião Ordinária de 16/01/2019

 

Local da Reunião: Auditório da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI

Horário: 9:00 hrs

 

 

1. Aprovação da Ata da 1ª Reunião

 

2. Propostas de soluções para as pendências da 1ª Reunião

 

                2.1.  Trânsito  aduaneiro  por  meio  da  Declaração  de  Trânsito de Contêiner (DTC) em caminhões bitrem.

                Proposta:  Em  reunião realizada entre os representantes dos recintos aduaneiros,  07/01/2019,  foi  decido  pela  maioria que o carregamento e o transporte  de contêineres em caminhões do tipo bitrem deve ser retirado de pauta  pela  razão  de  que  a  grande  maioria  dos recintos aduaneiros do complexo  portuário  do  Vale  do  Itajaí  possuem limitação de espaço para manobras,  aumentando  o  risco  de acidentes, e outros recintos apresentam limites  para  a  pesagem  das cargas e de outros entraves que carece de um estudo mais aprofundado.

                2.2.   Movimentação   de   cargas   de   exportação   dos   terminais

retroportuários  situados em zona secundária para os recintos aduaneiros de zona primária.

                Proposta: Na mesma reunião realizada em 07/01/2019, os representantes dos  recintos  aduaneiros relataram que ocorreram avanços na cooperação por parte  dos Terminais Portuários (Portonave e APM Terminals) com a ampliação das  janelas de horários disponíveis ao agendamento para entregas de cargas na Exportação por parte da APM Terminals, passando para 2 (duas) horas, que combinado  com  a  cooperação  por  parte  dos  recintos aduaneiros de zona secundária  em utilizar os horários disponíveis no turno noturno/madrugada.

Na  região  existem  recintos  aduaneiros  que finalizam as suas atividades diárias  às  00:00  hrs  e  outros  operam  em  regime de 24 horas e com as alterações  implementadas  observou-se  uma  melhora no fluxo das cargas de Exportação  nas  últimas  semanas,  facilitando  a  coleta  e  entrega  dos contêineres para embarque ao exterior.

                2.3.  Via  original  do conhecimento de embarque como condição para a entrega de carga ao importador.

                Proposta:   Esse   tema   continua   pendente   de   conclusão  pelos

representantes  dos  recintos  aduaneiros,  necessitando  mais  tempo  para avaliar as circunstâncias e retomar o assunto mais adiante.

 

3.  Procedimentos  de vinculação e de prestação de informações para fins de registro  no  Siscomex  de  operações  de  importação  por conta e ordem ou importação por encomenda

Esclarecimentos:   Com  a  publicação  da  IN  RFB  1.861/2018,  não  ficou

esclarecido  nos  arts.  4º  e  5º,  se  devem ser anexados os contratos de vinculação entre importador e adquirente em cada declaração de importação.

 

4. Mercadorias em abandono. Prazo para o depositário prestar as informações sobre  abandono  de  mercadoria,  veículo ou unidade de carga, consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado.

Esclarecimentos: Os recintos receberam o comunicado da Receita Federal para que  façam a comunicação das cargas que entraram no período de abandono atá a  terça-feira de cada semana sob pena de Multa de R$5.000,00 pela falta da informação.  Todos  os  recintos possuem sistema de controle das cargas que entram em perdimento, assim como o próprio sistema da Receita também possui o mesmo controle, entretanto, a sugestão seria tentar fixar um prazo máximo após  o  decurso  de  prazo  (em torno de 7 a 10 dias) para que os recintos façam o comunicado à Receita Federal para evitarmos custos adicionais com a alocação  de pessoal especifico já que a data fixada nos obriga a montar um sistema  de  acompanhamento  mais  severo.  Com  o prazo de 1 semana após o vencimento  do  prazo  inclusive  podendo determinar todas as terças-feiras após  5  dias  do prazo decorrido sendo que em uma primeira falha sujeito a advertência e na segunda sim poderia ser fixada uma multa para o Recinto.

 

5.  Horários  de parametrização na Importação. Terminal de cargas (Teca) do Aeroporto de Navegantes A  Infraero  trouxe  o  tema  para  apreciação  pelo fato de atualmente, na Alfândega  no  Porto  de  Itajaí, existirem com apenas 2 (dois) horários de parametrização  diário.  Este procedimento tem sido motivo de perda parcial de  cargas  para  o Teca do Aeroporto de Florianópolis que atualmente conta com 3 (três) horários de parametrização diária.

ALF/Itajaí:

- 08:00hs com a CI emitida as 13:00hs (carregamentos na parte da tarde)

- 13:00hs com a CI emitida as 18:00hs (carregamento no dia seguinte)

ALF/Florianópolis:

- 08:30hs com a CI emitida as 13;30hs (carrega no mesmo dia)

- 13:30hs com a CI emitida as 16:00hs (carrega no mesmo dia)

- 16:11hs com a CI emitira no dia seguinte pela manha A sugestão seria ampliar para 3 (três) parametrizações na ALF/Itajaí.

 

6.  Exportação.  Procedimentos  a  serem observados pelos intervenientes na prestação de informações no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex Ao  realizar  os  procedimentos  no  Controle  de Carga e Trânsito (CCT) do Portal  Siscomex,  os  operadores portuários relatam a ocorrências de erros

frequentes   na   entrega   de   carga   na  Exportação,  especialmente  na

identificação do CNPJ do trasportador marítimo. Questiona o entendimento da

Aduana:  caso  o Recinto não consiga realizar a entrega antes da ocorrência física da operação, a carga deverá ser bloqueada para embarque, ou, a carga deve  embarcar e realizado o ajuste posteriormente, contudo, sem atender as regras estabelecidas no art. 4º do ADE COANA n.º 12, de 05/12/2018.

 

7. Declaração Única de Exportação. Erros na emissão da nota fiscal Para  os  casos em que há troca de destinatário (por questões comercias) ou outros  erros  na  emissão  da  nota,  com  a  mercadoria  já embarcada, os despachantes/exportadores  tem  solicitado  aos Recintos a recepção de nova nota  fiscal  para  ajuste  das  informações na DU-E. Contudo, no manual da DU-E, consta a informação de que a emissão de nota fiscal somente é permita para  amparar  a  circulação  física  de  mercadoria e consequentemente não servindo  para  correção de erros em notas fiscais anteriores. Desta forma, entendemos  que  a  simples  troca  de  uma nota por outra, quando ambas se referindo  à  mesma  mercadoria  não é permitido. Qual o entendimento desta Aduana quanto às solicitações ao Recintos para recepcionar novas notas para ajuste dos despachos após a entrega ao transportador marítimo?

 

8. Declaração Única de Exportação. Carga Embarcada.

É  permitido  cancelar  uma  DU-E  desembaraçada  que  ampara o embarque de determinada  unidade  já  embarcada  e  entregue  pelo  Recinto  ao CNPJ do transportador  marítimo  ou até mesmo já averbada? Em caso de penalidade, a quem se aplica a responsabilidade?

 

9. Controle de Carga e Trânsito (CCT). Alteração de otas fiscais.

Tem  havido  um  volume grande de solicitação de alteração de notas a serem recepcionadas  no  CCT  para que ocorra o evento de desembaraço da DU-E. Os Recintos recepcionam as notas que lhes são informadas pelos exportadores ou seu  representante. Ou seja, ou a nota informada ao recinto não é a nota de remessa  ou de exportação, ou não é a nota referente a carga que está sendo recepcionada. A Receita Federal tem algum posicionamento sobre esta rotina?

 

10.  Siscomex  Carga.  Entrega  da  carga  na  Importação.  Retenção  pelos armadores. Frete.

Entrega de Importação com retenção de frete no Siscomex carga: Os armadores continuam cobrando dos recintos que a entrega somente seja realizada após a retirada  da  retenção  do  sistema  e  cumpridos  os trâmites junto a eles (apresentação do original na Agência Marítima)

 

 

                Atenciosamente,

 

      Cristiane de L. C. de Souza

      Gabinete do Delegado

      Cristiane.Souza@receita.fazenda.gov.br

      Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí SC

      Fone: (47) 33410379

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