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Enc: Notícia Siscomex nº 37/2019.

21/05/2019

Notícia Siscomex nº 37/2019

 

A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado” (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:

Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis

Posição 0504 - Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.

Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.

Capítulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.

A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:

Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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