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NotíciasEnc: Pauta Reunião entre os Intervenientes no Comércio Exterior de Itajaí- 11/12/2019 - Recinto Portonave10/12/2019 REUNIÃO ENTRE OS INTERVENIENTES NO COMERCIO EXTERIOR Alfândega no Porto de Itajaí-SC
Pauta Reunião de 11/12/2019
Local da Reunião: Auditório do Recinto Portonave Horário: 9:00 hrs
01 - Para cargas Consolidadas, depois de cumpridas todas estas formalidades, os Recintos podem exigir algum tratamento diferenciado?
02 - Dúvidas com relação ao comunicado do SERPRO com relação ao prazo para adequação e contratação do serviço de Conexão EADI com o SERPRO para poder continuar atuando. Após contato efetuado com o SERPRO o pessoal ainda em dúvidas sobre o porque precisar pagar e contratar essa tecnologia. Ato Cotec 01/2019. Esclarecimentos por Parte da RFB.
03 - Conforme tratado na última reunião de Intervenientes, o assunto retirada de resíduos e suas destinações, em que foi incitado pelo Dr. Klebs a intenção de verificação e possível uniformização dos processos pertinentes ao assunto. Informo que a SPI, através da Gerência de Meio Ambiente, esta revisando algumas normas internas, e, entre elas a de retirada de resíduos. A gerente se colocou à disposição para participar, caso necessário seja, na elaboração desta norma conjuntamente, entendendo que é primordial essa normatização. Ela também levantou a necessidade de envolver a ANTAQ no assunto, pois existem exigências desse órgão quanto aos procedimentos de controle.
04 - Procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, nos termos do §§ 29 do art. 29 e do art. 39 da instrução normativa RFB n9 1.861, de 2018, conforme o disposto no art. 5.9 da Portaria Coana n.9 6/2019, alterado pela Portaria Coana n.9 26/2019: Dls parametrizadas em canal de conferência em que a fiscalização tem exigido a vinculação da Dl ao dossiê criado e informado no campo próprio do módulo "Cadastro de Intervenientes." (Incluído(a) pelo(a) Portaria Coana n9 26, de 21 de maio de 2019).
05 - Excesso de mercadoria detectado antes do registro da Dl, como devemos proceder? Quais documentos iremos apresentar para amparar essa declaração de importação? EXCESSO DE MERCADORIAS APURADO EM IDFA: Constatado excesso/acréscimos de caixas/paletes/peso de mercadorias no IDFA, em relação ao declarado na DI/BL/FATURA, o importador deverá fazer a retificação da Dl incluindo a quantidade total constatada, nos campos próprios da Dl, o que gerará automaticamente um aumento no valor total e nos tributos a serem recolhidos. Deverá fazer este recolhimento da diferença de tributos. Caso a Dl seja de admissão em entreposto, os tributos estarão suspensos e só serão recolhidos no momento do registro da Dl para consumo, a quantidade final deverá ser a total registrada no IDFA.
MAPA
- Apresentação de dados de processos administrativos tramitados na Unidade Vigiagro de Itajaí; - Relato de movimentação de processos de fiscalização no ano de 2019; - Esclarecimentos sobre adequações efetuadas no atendimento ao público, sobretudo quanto às solicitações de informações sobre processos protocolados, e sobre procedimentos no âmbito da Vigilância Agropecuária Internacional (IN MAPA 20/2010); - Relatório de demandas e empresas atendidas a partir da nomeação da atual chefia. - Habilitação de Terminais/Recintos Alfandegados e/ou sob controle aduaneiro junto ao MAPA (IN 39/2017, IN 61/2018); - Esclarecimentos sobre processos de importação de bebidas (Certificado de Inspeção, Certificado de Origem e Análise); - Informe sobre perspectivas de mudanças de procedimentos (informatização) de procedimentos (bebidas – importação; embalagem de madeira – importação).
Encaminhado pelo MAPA
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SINDAESC
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