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Enc: Importação n.019/2020 - LPCO - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário.

22/05/2020

MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DO SISTEMA DE VIGILANCIA AGROPECUARIA INTERNACIONAL
DIVISAO DE OPERACOES E FISCALIZACAO
SERVICO DE GESTAO REGIONAL DO VIGIAGRO DA 6ª REGIA0
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE VIGILANCIA AGROPECUARIA INTERNACIONAL DE ITAJAI-SC

 

          

OFÍCIO Nº 123/2020/VIGI-ITJ/SGRV6/DIOP/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA

Itajaí, 14 de maio de 2020.

À

ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ITAJAÍ - ACII

C/C

SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDAESC

SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E COMISSÁRIAS DE DESPACHOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Assunto: Importação n.019/2020 - LPCO - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário.

 

Prezados Senhores,

 

Conforme a Informação acima referenciada, disponível em http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-019-2020/ , a partir de 01/04/2020 as operações de importação sob anuência do MAPA que envolvam produtos classificados nas NCMs listadas naquele documento poderão utilizar o modelo de LPCO de Importação - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário.

Considerando (conforme consta no link informado) que o uso da versão atual do SIGVIG (com a inserção de DAT e posterior apresentação à Unidade Vigiagro) "...continuará disponível ... a critério do Chefe da representação local do Sistema Vigiagro mediante ... concordância do respectivo Chefe de Gestão Regional do Vigiagro..." (grifo nosso), a qual obtivemos  do Sr. Chefe do Serviço de Geestão Regional do Vigiagro da 6a Região em 13/05/2020,

A partir do próximo dia 25/04/2020, 2a feira, as operações de importação sob anuência do MAPA citadas no link acima indicado deverão utilizar exclusivamente o modelo de LPCO no Portal Único do Comércio Exterior. Caso sejam apresentadas DAT - Declarações Agropecuárias de Trânsito - as mesmas serão canceladas, para os NCM´s listados no documento em referência.

Como o Portal Único do Comércio Exterior não informa quando da inserção de uma operação para anuência do MAPA, o Protocolo Digital que foi instituído em 26/03/2020 deverá continuar sendo utilizado para comunicação a esta Unidade Vigiagro em tais casos.

Atenciosamente,

 

LUIZ GUSTAVO BALENA PINTO

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Chefe da Unidade Descentralizada de Vigilância Agropecuária Internacional de Itajaí-SC

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