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Nota aos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina.
03/03/2022
Nota aos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina.
O SINDAESC, exercendo o seu direito de resposta, vem, trazer luz sobre fatos inverídicos, distorcidos e difamatórios, recentemente divulgados por um jornal de grande circulação, afetando o honroso histórico do nosso sindicato.
Em um mundo cada vez mais competitivo, onde a informação é um bem valioso, temos que criar ferramentas mais efetivas para que tais informações não caiam nas mãos de terceiros.
Fato, que em 16 anos de atividade nunca houve qualquer indício de vazamento de informação dos associados do SINDAESC, entretanto, não é mais possível tratar este assunto de forma paliativa e contar apenas com a possibilidade de segurança das suas informações, sendo imperativo garantir de forma clara, objetiva e legal que o vazamento dessas nunca ocorra.
Com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de proteção de dados), a obrigação no manejo correto dos dados dos associados que até então era de cunho moral, se tornou de cunho legal, com diversas sanções que esta nova Lei trás.
Neste sentido, em observância a LGPD e ouvindo especialistas, o SINDAESC realizou duas grandes alterações para atender as exigências desta lei.
Em primeiro lugar, logo após a promulgação da lei, incluiu ao final da sua ficha de filiação a seguinte observação
´´Nos comprometemos a não divulgar dados pessoais sem a sua devida autorização prévia´´.
Desta forma, dados pessoais e profissionais dos associados somente são repassados a terceiros com a concordância dos mesmos de forma expressa.
Mais recentemente, no final do ano passado, a instituição avançou ainda mais no cuidado com informações dos seus associados, eliminando a possibilidade que a diretoria atual eleita ou mesmo qualquer outra diretoria que venha a se instalar, tenha acesso as mais importantes informações dos seus associados, como seus dados pessoais, e-mail, telefone, nome e CNPJ dos seus clientes, valores de seus honorários e até mesmo quantidade de guias de HDA emitidas em seu nome, pois, garantir a segurança dos dados dos associados é apenas uma parte da exigência da Lei, que também determina a criação do Controlador dos dados e do Operador dos dados.
Para atender esta exigência legal, foi criada a figura do Controlador dos dados dos associados, nos termos do Inc. VI, do Art. 5º da LGPD, sendo designado a este cargo o nome de Diretor Executivo, que além da gestão executiva e controle dos dados, possui o cunho fiscalizador, trazendo maior segurança e transparência às ações do Sindicato e por consequência da diretoria eleita. Este profissional está vinculado a instituição e associados e não a Diretoria, que além das funções administrativas inerentes a sua função também é o responsável legal pelas informações dos associados. Nos termos do Inc. VII do Art. 5º da LGPD, também foram designadas as funcionárias do SINDAESC a função de Operadoras dos dados e desta forma no trato das suas informações, as operadoras respondem exclusivamente ao Controlador, e não mais a Diretoria, garantindo assim a segurança no manejo destas informações independentemente da interação de terceiros, em cumprimento a LGPD.
Para que o Controlador dos dados, tivesse a devida autonomia na sua gestão, foram criadas proteções estatutárias, estabelecendo que a demissão do mesmo somente ocorrerá se os associados assim decidirem e não pela decisão unilateral da diretoria, garantindo assim que qualquer diretoria que venha a se instalar, não poderá coagir este profissional a disponibilizar dados dos associados da instituição.
Desta forma, a partir da última alteração estatutária que atendeu a exigência da LGPD, todo associado ao SINDAESC tem a certeza de que nunca terá os seus dados pessoais e profissionais compartilhados com terceiros.
É o SINDAESC trabalhando para atender a lei e garantir a segurança das suas informações.
Ricardo Stanislau Afonso Cunha.
Presidente do SINDAESC.
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