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Enc: PROCEDIMENTOS DO SETOR ANIMAL - EXPO E IMPO

28/07/2022

De: Área Vegetal VIGI-ITJ [mailto:vegetal.itajai@agro.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 28 de julho de 2022 15:14
Para: Área Vegetal VIGI-ITJ
Cc: lorena...@gmail.com; AFFA Renata Schmidt; acii@acii.com.br; presidentemcs@acii.com.br; secretaria@sindasc.com.br; secretaria@sindaesc.com.br
Assunto: Re: PROCEDIMENTOS DO SETOR ANIMAL - EXPO E IMPO

 

                   

                   

Prezado (a) Senhor (a), 

Pedimos gentilmente que seja encaminhada devidas orientações aos seus usuários, para dar melhor andamento aos procedimentos da Unidade Setor vegetal Vigiagro de Itajaí.

 

IMPORTAÇÃO DE VINHOS:

 

1. Os documentos e procedimentos específicos estabelecidos pelo MAPA na importação de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho estão relacionados na Instrução Normativa n.º 39 de 01 de dezembro de 2017, ANEXO XLI - DA IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS EM GERAL, VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO e na Instrução Normativa n.º 67 de 05 de novembro de 2018;

 

2. O sistema MAPA a ser utilizado na importação no âmbito da Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO está disposto no anexo - RELAÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS SOB ANUÊNCIA DO MAPA - da Instrução Normativa n.º 51 de 04 de novembro de 2011, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/importacao-e-exportacao

 

 

3. A legislação relacionada à bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho pode ser consultada em  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/bebidas

 

4. As orientações assim como a protocolização de LPCO na importação de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/view/vigiagro-bebidas

                   

.5. A protocolização quanto ao cumprimento de Notificação Fiscal Agropecuária - NFA, emitidas no âmbito da Unidade VIGIAGRO-ITJ, deverá ser realizada por meio do protocolo eletrônico disponível em https://sites.google.com/view/vigiagroitajai/in%C3%ADcio/vegetal, opção "cumprimento de NFA assim como anexação de TCA após vistoria de bebidas realizados pela unidade de Itajaí.

 

O LPCO nº trata-se de importação de vinhos, sendo que os processos de importação de bebidas são todos analisados pela Central  remoto de processos de bebidas.

 

                     EXPORTAÇÃO:

Em atenção à solicitação em referência, temos a informar:

 

1. Os requisitos fitossanitários de exportação, quando conhecidos, serão disponibilizados pelo Departamento de Sanidade Vegetal – DSV/MAPA na tabela de Requisitos Fitossanitários de Exportação (T-Rex), disponível no endereço eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siarp/consultarTRex.action

 

2. O exportador deve conhecer e atender aos requisitos fitossanitários dos países importadores. Quando os requisitos fitossanitários não estiverem disponíveis no T-Rex, esses devem ser apresentado à Unidade VIGIAGRO, via dossiê eletrônico do LPCO, pelo exportador ou seu representante legal;

 

3. Informações das Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países importadores, podem ser obtidas através do IPPC Official Contact Points, disponível no endereço eletrônico: https://www.ippc.int/en/countries/all/contactpoints/

 

4. Recomendamos a leitura da regulamentação sobre o assunto (Portaria n.º 177, de 16 de junho de 2021 e Instrução Normativa n.º 39 de 01 de dezembro de 2017);

 

5. A protocolização de LPCO, no âmbito do VIGIAGRO-ITJ, deve ser realizado através do endereço eletrônico https://sites.google.com/view/vigiagroitajai/in%C3%ADcio/vegetal

 

6. O “Guia para solicitação de certificação fitossanitária via Portal Único de Comércio Exterior", disponibilizado através da Informação VIGIAGRO n.º 01/2019, encontra-se no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/manual_lpco-exp

 

7. Alertamos que os requisitos fitossanitários disponibilizados no T-Rex poderão ser alterados a qualquer momento pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países importadores, sem aviso prévio, motivo pelo qual recomenda-se fortemente que os mesmos sejam previamente confirmados pelo exportador junto às autoridades fitossanitárias do país importador;

 

8. O MAPA isenta-se de toda responsabilidade econômica e/ou comercial decorrente do uso das informações disponibilizadas no sistema de requisitos fitossanitários de exportação (T-Rex).

 

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL ( EXCETO BEBIDAS)

 

                   

1.Protocolização de LPCO no âmbito do VIGIAGRO-ITJ deverá ser realizada através do endereço eletrônico: https://sites.google.com/view/vigiagroitajai/in%C3%ADcio/vegetal 

 

                   

Atenciosamente Gabriela, 

 Setor Vegetal.            

 Unidade Descentralizada de Vigilância Agropecuária Internacional de Itajaí-SC

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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