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NotíciasEnc: PROCEDIMENTOS DO SETOR ANIMAL - EXPO E IMPO28/07/2022 De: Área Vegetal VIGI-ITJ [mailto:vegetal.itajai@agro.gov.br]
Prezado (a) Senhor (a), Pedimos gentilmente que seja encaminhada devidas orientações aos seus usuários, para dar melhor andamento aos procedimentos da Unidade Setor vegetal Vigiagro de Itajaí.
IMPORTAÇÃO DE VINHOS:
1. Os documentos e procedimentos específicos estabelecidos pelo MAPA na importação de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho estão relacionados na Instrução Normativa n.º 39 de 01 de dezembro de 2017, ANEXO XLI - DA IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS EM GERAL, VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO e na Instrução Normativa n.º 67 de 05 de novembro de 2018;
2. O sistema MAPA a ser utilizado na importação no âmbito da Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO está disposto no anexo - RELAÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS SOB ANUÊNCIA DO MAPA - da Instrução Normativa n.º 51 de 04 de novembro de 2011, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/importacao-e-exportacao
3. A legislação relacionada à bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho pode ser consultada em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/bebidas
4. As orientações assim como a protocolização de LPCO na importação de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/view/vigiagro-bebidas
.5. A protocolização quanto ao cumprimento de Notificação Fiscal Agropecuária - NFA, emitidas no âmbito da Unidade VIGIAGRO-ITJ, deverá ser realizada por meio do protocolo eletrônico disponível em https://sites.google.com/view/vigiagroitajai/in%C3%ADcio/vegetal, opção "cumprimento de NFA assim como anexação de TCA após vistoria de bebidas realizados pela unidade de Itajaí.
O LPCO nº trata-se de importação de vinhos, sendo que os processos de importação de bebidas são todos analisados pela Central remoto de processos de bebidas.
EXPORTAÇÃO: Em atenção à solicitação em referência, temos a informar:
1. Os requisitos fitossanitários de exportação, quando conhecidos, serão disponibilizados pelo Departamento de Sanidade Vegetal – DSV/MAPA na tabela de Requisitos Fitossanitários de Exportação (T-Rex), disponível no endereço eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siarp/consultarTRex.action
2. O exportador deve conhecer e atender aos requisitos fitossanitários dos países importadores. Quando os requisitos fitossanitários não estiverem disponíveis no T-Rex, esses devem ser apresentado à Unidade VIGIAGRO, via dossiê eletrônico do LPCO, pelo exportador ou seu representante legal;
3. Informações das Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países importadores, podem ser obtidas através do IPPC Official Contact Points, disponível no endereço eletrônico: https://www.ippc.int/en/countries/all/contactpoints/
4. Recomendamos a leitura da regulamentação sobre o assunto (Portaria n.º 177, de 16 de junho de 2021 e Instrução Normativa n.º 39 de 01 de dezembro de 2017);
5. A protocolização de LPCO, no âmbito do VIGIAGRO-ITJ, deve ser realizado através do endereço eletrônico https://sites.google.com/view/vigiagroitajai/in%C3%ADcio/vegetal
6. O “Guia para solicitação de certificação fitossanitária via Portal Único de Comércio Exterior", disponibilizado através da Informação VIGIAGRO n.º 01/2019, encontra-se no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/manual_lpco-exp
7. Alertamos que os requisitos fitossanitários disponibilizados no T-Rex poderão ser alterados a qualquer momento pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países importadores, sem aviso prévio, motivo pelo qual recomenda-se fortemente que os mesmos sejam previamente confirmados pelo exportador junto às autoridades fitossanitárias do país importador;
8. O MAPA isenta-se de toda responsabilidade econômica e/ou comercial decorrente do uso das informações disponibilizadas no sistema de requisitos fitossanitários de exportação (T-Rex).
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL ( EXCETO BEBIDAS)
1.Protocolização de LPCO no âmbito do VIGIAGRO-ITJ deverá ser realizada através do endereço eletrônico: https://sites.google.com/view/vigiagroitajai/in%C3%ADcio/vegetal
Atenciosamente Gabriela, Setor Vegetal. Unidade Descentralizada de Vigilância Agropecuária Internacional de Itajaí-SC Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. • Veja outras notícias |
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