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NotíciasEnc: Informação ANVISA.07/11/2022 De: Marcus Vinicius Nali Simioni Filho [mailto:marcus.simioni-filho@rfb.gov.br]
Foi informado na 24º Reunião COLFAC que a distribuição dos processos de importação sujeitos à anuência da Anvisa é realizada pela GCPAF (Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos e Fronteiras), que é a gerência responsável pela distribuição da demanda relacionada à importação aos servidores da Anvisa lotados na referida gerência. É importante mencionar que o Posto da Anvisa em Itajaí (PVPAF-Vale do Itajaí) não tem gerência sobre a distribuição dos licenciamentos de importação nem sobre os prazos de análise.
É importante informar que a distribuição dos licenciamentos de importação para análise segue critérios pré-estabelecidos, normalmente sendo a data de entrada da petição o principal critério (critério cronológico), mas em alguns casos há a priorização de análise de processos, conforme disposto na Orientação de Serviço nº 47/2018, que atualiza os critérios e procedimentos para a racionalização da gestão da fiscalização do controle sanitário de produtos importados na modalidade Siscomex.
Para os processos que se enquadram na referida OS, o importador deve seguir o disposto no item 8.3 da Cartilha: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/cartilha_peticionamento-de-importacao-por-meio-de-lpco-2013-projeto-piloto.pdf/view
Adicionalmente, os processos de importação podem ser enquadrados em diferentes canais de fiscalização (verde, amarelo, vermelho e cinza), conforme critérios de gestão de risco estabelecidos pela RDC n° 228/2018. Cada canal de fiscalização possui um prazo médio de análise e anuência pela Anvisa.
Considerando que neste posto portuário e aeroportuário da Anvisa em Itajaí não atuamos na área relacionada aos processos de importação e que muitas vezes recebemos e-mails ou mesmo telefonemas com solicitações referentes à importação, gostaria de destacar que não fornecemos informações sobre o andamento de processos de importação, tais como prazo de análise, nem por telefone nem por e-mail. Nesses casos, sempre direcionamos o interessado para entrar em contato com a Agência por meio de um dos canais de atendimento disponíveis no site da Anvisa. Há diversas formas de contato: telefone (0800 642 9782), webchat, ouvidoria, e o Fale conosco, que conforme informações disponíveis no site, é o “melhor caminho se o seu questionamento é de natureza mais técnica e específica. O formulário permite anexar documentos à sua demanda”.
Destaca-se que a GCPAF está construindo um Painel com a Fila de Análise de Processos de Importação protocolados por meio de LI com LPCO. Tão logo esteja finalizado, será disponibilizado ao setor regulado no sítio eletrônico da Agência, a fim de conferir maior previsibilidade ao setor regulado quanto aos prazos para análise dos processos de importação.
Especificamente no que tange aos processos de importação incluídos na pauta, cabe informar que todos eles se encontram deferidos/desembaraçados, com exceção dos seguintes LIs: - LI 2220495517/ LPCO I2200177832 – Não foi protocolada na Anvisa - LI 2221733098/ LPCO I2200186449 - Indeferimento da LI por descumprimento do item 1.3 do Capítulo II da RDC 81/2008, por divergência de informações entre o peticionamento e a fiscalização sanitária. O LI informado no sistema Solicita (LI 22/2173316-0) não é o mesmo indicado no LPCO (LI 22/2173309-8).
Também gostaria de mencionar que em relação ao tema “importação”, as atribuições deste posto da Anvisa em Itajaí estão relacionadas aos seguintes temas: inspeção de produtos (quando não é possível sua realização remotamente), interdição de mercadorias armazenadas nos terminais e recintos onde atuamos e acompanhamento da destruição/destinação final de produtos importados.
Nos casos de produtos interditados que serão encaminhados para destinação final/destruição, é necessária a comunicação com o PPA-Vale do Itajaí/SC, seguindo as orientações do fiscal anuente dentro do processo de importação. Tal comunicação é sempre via e-mail institucional (ppa.valedoitajai.sc@anvisa.gov.br).
Quanto à solicitação inserida na pauta de informarmos qual o canal de comunicação correto a ser utilizado para casos como este, reforçamos que seguimos as diretrizes de atendimento ao público estabelecidas pela Anvisa. Assim, orientamos o representante da empresa a entrar em contato com a agência por meio dos canais de comunicação formais da Anvisa, que possuem equipes disponíveis e preparadas, responsáveis por centralizar as demandas e zelar para que as solicitações sejam atendidas de forma adequada.
Os canais de comunicação da Anvisa podem ser encontrados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento "
Cordialmente,
Comissão Local de Facilitação do Comércio da Alfândega do Porto de Itajaí – COLFAC ITJ • Veja outras notícias |
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