Bem vindo ao nosso site   •    
 

 Clima

 

 Notícias

ENC: (ATUALIZAÇÃO) COMUNICADO IMPORTANTE: A PARTIR DE 01/07/2023 O ESTADO DE SC EXIGIRÁ O CBENEF - CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL NO

29/06/2023

De: Auditar <news@auditar.com.br>
Enviada em: quinta-feira, 29 de junho de 2023 08:36
Para: financeiro@sindaesc.com.br
Assunto: (ATUALIZAÇÃO) COMUNICADO IMPORTANTE: A PARTIR DE 01/07/2023 O ESTADO DE SC EXIGIRÁ O CBENEF - CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL NOS XMLS DAS NF-E E NFC-E (ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM O 3º GUIA 21/06/2023)

 

A PARTIR DE 01/07/2023 O ESTADO DE SC EXIGIRÁ O CBENEF

Prezado Cliente,

Esperamos que esteja bem!
 

Em 22/06/2023 enviamos alguns exemplos sobre a utilização do cBenef em SC, porém, gostaríamos de atualizar e ressaltar a metodologia de cálculo dos exemplos 3 e 4, todos relacionados às operações internas em SC.

 

No 3º guia do cBenef o Estado destaca formas de calcular a Base de Cálculo do ICMS, para que fique evidenciado o ICMS embutido no produto e o ICMS destacado na nota fiscal, por isso, é imprescindível que todos os contribuintes se atentem ao emitir suas NFe e NFCe para não deixar de observar essa informação que é sem dúvidas, extremamente importante, e assim, evitar uma fiscalização em relação a este assunto.

 

EXEMPLOS ATUALIZADOS:

Exemplo 3 - TTD Importação – Saída Interna com Crédito Presumido e aplicabilidade da alíquota de 4% de ICMS

Operação: Saída de mercadoria importada com o TTD 409/410/411

Benefício: Na saída tributada subsequente à entrada da mercadoria importada pelo próprio estabelecimento beneficiado com o tratamento previsto no inciso I do art. 246, Anexo 2 do RICMS/SC (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos a Empresas do Comércio Exterior).

Legislação: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 246

 

Valor da mercadoria (sem ICMS): R$ 2.000,00;

Valor da mercadoria (com ICMS): R$ 2.272,73 (cálculo “por dentro”, utilizando a alíquota de 12%), obtido pela seguinte fórmula:

 

 

 

 

Valor da operação: R$ 2.090,93 (valor da base de cálculo, subtraído o valor do ICMS diferido (R$ 2.272,73 - 8% (percentual relacionado ao ICMS diferido))

Valor da base de cálculo do ICMS: R$ 2.272,73

Alíquota incidente sobre as vendas: 12%;

Percentual de destaque: 4%; e

Valor do ICMS devido: R$ 272,73 

 

No documento fiscal de saída (NF-e/NFC-e):

CRT (campo CRT): 3 – Regime normal;

CST (campo CST): 00 – Tributada integralmente;

Valor total dos produtos (campo vProd): R$ 2.090,93;

Valor da base de cálculo (campo vBC): R$ 2.272,73;

Alíquota (campo pICMS): 4,00;

Valor do ICMS da operação (campo vICMSOp): R$ 0,00;

Percentual de diferimento (pDif): 0,00;

Valor do ICMS diferido (vICMSDif): R$ 0,00;

Valor do ICMS (vICMS): R$ 90,93, obtido pela seguinte fórmula:

 

 

Código do benefício fiscal (campo cBenef): SC850065.

**Este exemplo está nas páginas 69 e 70 do Guia Prático do cBenef.

 

 

Exemplo 4 - TTD Importação – Saída Interna com Crédito Presumido e aplicabilidade da alíquota de 10% de ICMS.

Operação: Saída de mercadoria importada com o TTD 409/410/411

Benefício: Na saída tributada subsequente à entrada da mercadoria importada pelo próprio estabelecimento beneficiado com o tratamento previsto no inciso I do art. 246, Anexo 2 do RICMS/SC (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos a Empresas do Comércio Exterior).

Legislação: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 246

  

Valor da mercadoria (sem ICMS): R$ 2.000,00;

Valor da mercadoria (com ICMS): R$ 2.272,73 (cálculo “por dentro”, utilizando a alíquota de 12%), obtido pela seguinte fórmula:

 

 

 

 

Valor da operação: R$ 2.227,27 (valor da base de cálculo, subtraído o valor do ICMS diferido (R$ 2.272,73 - 2% (percentual relacionado ao ICMS diferido))

Valor da base de cálculo do ICMS: R$ 2.272,73

Alíquota incidente sobre as vendas: 12%;

Percentual de destaque: 10%; e

Valor do ICMS devido: R$ 272,73

 

No documento fiscal de saída (NF-e/NFC-e):

CRT (campo CRT): 3 – Regime normal;

CST (campo CST): 00 – Tributada integralmente;

Valor total dos produtos (campo vProd): R$ 2.227,27;

Valor da base de cálculo (campo vBC): R$ 2.272,73;

Alíquota (campo pICMS): 10,00;

Valor do ICMS da operação (campo vICMSOp): R$ 0,00;

Percentual de diferimento (pDif): 0,00;

Valor do ICMS diferido (vICMSDif): R$ 0,00;

Valor do ICMS (vICMS): R$ 227,27, obtido pela seguinte fórmula:

vICMS = vBC x (1 - (Percentual de destaque definido no TTD / 100)

vICMS = 2.272,73 x 0,10

vICMS = 227,27

Código do benefício fiscal (campo cBenef): SC850065.

 

 

É imprescindível que os sistemas emissores de NFE e NFCE sejam atualizados até 30/06/2023, para que a partir de 01/07/2023 não tenham problemas de notas rejeitadas pela SEFAZ SC, por falta de informação referente ao cBenef.

 

Em caso de dúvidas em relação ao cBenef, estamos à disposição! E em caso de dúvidas na configuração do seu sistema, contate o suporte técnico do mesmo.

ARQUIVOS:

ATUALIZACAO-COMUNICADO-CBNEF.PDF

Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais___3_edicao.PDF

Tabela_5.2__Cbenef_por_CST.pdf
 

 

MAIORES INFORMAÇÕES CONTATE SUA CONTABILIDADE.

•  Veja outras notícias
 

 Contribuições

Faça emissão das suas contribuições on-line

Emitir contribuição
 

 Associe-se

Não perca mais tempo e seja nosso associado

Veja mais
 

 Links

Veja alguns links úteis que separamos

Acessar links
SINDAESC
Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, 37 - Sala 07
CEP: 88304-020 - Centro - Itajaí / SC
Telefone: (47) 3241-4070  /  (47) 3241-4080
E-mail: secretaria@sindaesc.com.br - financeiro@sindaesc.com.br