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NotíciasENC: (ATUALIZAÇÃO) COMUNICADO IMPORTANTE: A PARTIR DE 01/07/2023 O ESTADO DE SC EXIGIRÁ O CBENEF - CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL NO29/06/2023 De: Auditar <news@auditar.com.br>
Prezado Cliente, Esperamos que esteja bem! Em 22/06/2023 enviamos alguns exemplos sobre a utilização do cBenef em SC, porém, gostaríamos de atualizar e ressaltar a metodologia de cálculo dos exemplos 3 e 4, todos relacionados às operações internas em SC.
No 3º guia do cBenef o Estado destaca formas de calcular a Base de Cálculo do ICMS, para que fique evidenciado o ICMS embutido no produto e o ICMS destacado na nota fiscal, por isso, é imprescindível que todos os contribuintes se atentem ao emitir suas NFe e NFCe para não deixar de observar essa informação que é sem dúvidas, extremamente importante, e assim, evitar uma fiscalização em relação a este assunto.
EXEMPLOS ATUALIZADOS: Exemplo 3 - TTD Importação – Saída Interna com Crédito Presumido e aplicabilidade da alíquota de 4% de ICMS Operação: Saída de mercadoria importada com o TTD 409/410/411 Benefício: Na saída tributada subsequente à entrada da mercadoria importada pelo próprio estabelecimento beneficiado com o tratamento previsto no inciso I do art. 246, Anexo 2 do RICMS/SC (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos a Empresas do Comércio Exterior). Legislação: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 246
Valor da mercadoria (sem ICMS): R$ 2.000,00; Valor da mercadoria (com ICMS): R$ 2.272,73 (cálculo “por dentro”, utilizando a alíquota de 12%), obtido pela seguinte fórmula:
Valor da operação: R$ 2.090,93 (valor da base de cálculo, subtraído o valor do ICMS diferido (R$ 2.272,73 - 8% (percentual relacionado ao ICMS diferido)) Valor da base de cálculo do ICMS: R$ 2.272,73 Alíquota incidente sobre as vendas: 12%; Percentual de destaque: 4%; e Valor do ICMS devido: R$ 272,73
No documento fiscal de saída (NF-e/NFC-e): • CRT (campo CRT): 3 – Regime normal; • CST (campo CST): 00 – Tributada integralmente; • Valor total dos produtos (campo vProd): R$ 2.090,93; • Valor da base de cálculo (campo vBC): R$ 2.272,73; • Alíquota (campo pICMS): 4,00; • Valor do ICMS da operação (campo vICMSOp): R$ 0,00; • Percentual de diferimento (pDif): 0,00; • Valor do ICMS diferido (vICMSDif): R$ 0,00; • Valor do ICMS (vICMS): R$ 90,93, obtido pela seguinte fórmula:
• Código do benefício fiscal (campo cBenef): SC850065. **Este exemplo está nas páginas 69 e 70 do Guia Prático do cBenef.
Exemplo 4 - TTD Importação – Saída Interna com Crédito Presumido e aplicabilidade da alíquota de 10% de ICMS. Operação: Saída de mercadoria importada com o TTD 409/410/411 Benefício: Na saída tributada subsequente à entrada da mercadoria importada pelo próprio estabelecimento beneficiado com o tratamento previsto no inciso I do art. 246, Anexo 2 do RICMS/SC (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos a Empresas do Comércio Exterior). Legislação: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 246
Valor da mercadoria (sem ICMS): R$ 2.000,00; Valor da mercadoria (com ICMS): R$ 2.272,73 (cálculo “por dentro”, utilizando a alíquota de 12%), obtido pela seguinte fórmula:
Valor da operação: R$ 2.227,27 (valor da base de cálculo, subtraído o valor do ICMS diferido (R$ 2.272,73 - 2% (percentual relacionado ao ICMS diferido)) Valor da base de cálculo do ICMS: R$ 2.272,73 Alíquota incidente sobre as vendas: 12%; Percentual de destaque: 10%; e Valor do ICMS devido: R$ 272,73
No documento fiscal de saída (NF-e/NFC-e): • CRT (campo CRT): 3 – Regime normal; • CST (campo CST): 00 – Tributada integralmente; • Valor total dos produtos (campo vProd): R$ 2.227,27; • Valor da base de cálculo (campo vBC): R$ 2.272,73; • Alíquota (campo pICMS): 10,00; • Valor do ICMS da operação (campo vICMSOp): R$ 0,00; • Percentual de diferimento (pDif): 0,00; • Valor do ICMS diferido (vICMSDif): R$ 0,00; • Valor do ICMS (vICMS): R$ 227,27, obtido pela seguinte fórmula: vICMS = vBC x (1 - (Percentual de destaque definido no TTD / 100) vICMS = 2.272,73 x 0,10 vICMS = 227,27 • Código do benefício fiscal (campo cBenef): SC850065.
É imprescindível que os sistemas emissores de NFE e NFCE sejam atualizados até 30/06/2023, para que a partir de 01/07/2023 não tenham problemas de notas rejeitadas pela SEFAZ SC, por falta de informação referente ao cBenef.
Em caso de dúvidas em relação ao cBenef, estamos à disposição! E em caso de dúvidas na configuração do seu sistema, contate o suporte técnico do mesmo.
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