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NotíciasEnc: ALF/Porto de Itajaí amplia regra para o escaneamento de contêineres.15/08/2023 De: RF09-ALFITJ-COLFAC-CxCorp <colfac.sc.alfitj@rfb.gov.br>
Prezados,
Agora, todos os contêineres embarcados nos terminais da jurisdição da Alfândega serão vistoriados.
A Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí/SC alterou a norma que trata do uso dos equipamentos de Inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados. A Portaria ALF/ITJ nº 36, de 27 de fevereiro de 2023 e suas recentes alterações estendeu o escaneamento para 100% das cargas de exportação. Anteriormente, apenas as cargas com destino à África e a Europa eram escaneadas. A nova medida aperfeiçoou o controle, determinando que o escaneamento para cargas de exportação não conteinerizadas seja realizado mediante gestão de risco e, inova, ao criar uma dispensa automática para estas cargas de exportação, quando toda a cadeia logística for certificada OEA (exportador, recinto de procedência da carga e transportadora), buscando, assim, estimular a certificação por mais intervenientes. A inspeção não invasiva das cargas é uma das ferramentas que proporciona um controle aduaneiro eficaz que gera credibilidade das exportações nacionais frente ao mercado nacional. Exemplo da efetividade da alteração é a recente apreensão de 760 kg de cocaína no Porto de Navegantes/SC, que seria impossível sem o escaneamento da carga.
Cordialmente, Comissão de Facilitação do Comércio da Alfândega do Porto de Itajaí - COLFAC ALF ITJ • Veja outras notícias |
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