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NotíciasNotícias Siscomex15/05/2015 Bom Dia a todos
14/05/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 056/20 PARA AS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO AMPARADAS PELO REGIME DE DRAWBACK SUSPENSÃO, CUJA MERCADORIA A SER IMPORTADA TENHA ANTIDUMPING, O IMPORTADOR DEVE PROCEDER DA SEGUINTE FORMA: 1) PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) INFORMANDO A ALÍQUOTA E A QUANTIDADE PARA O CÁLCULO DO VALOR DO ANTIDUMPING; 2) NÃO INFORMAR O PAGAMENTO DO DIREITO ANTIDUMPING NA FICHA "PAGAMENTO" (DEVIDO VALOR ESTAR SUSPENSO NO SISTEMA); 3) EFETUAR O PAGAMENTO DO ANTIDUMPING POR MEIO DE DARF, UTILIZANDO O SISTEMA SICALC, E INFORMAR NO CAMPO "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES"; 4) DEPOIS DE REALIZAR O REGISTRO DA DI, PROTOCOLAR UM PROCESSO NA UNIDADE LOCAL DA RECEITA FEDERAL, COM O RECIBO DE PAGAMENTO DO DARF PAGO PELO DIREITO ANTIDUMPING, PARA SOLICITAR A APROPRIAÇÃO DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA DI. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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