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NotíciasSTF valida cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro28/05/2015
STF valida cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro
Na sessão extraordinária realizada na quarta-feira, dia 27, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a edição de uma nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço aduaneiro. A nova súmula com efeito vinculante é decorrente da conversão da Súmula 661 do STF, cuja redação é a seguinte: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro". ©2014 Fecomércio SC | Rua Felipe Schmidt, 785, 5º andar, Centro, Florianópolis, Cep 88010-002. Assessoria de Imprensa (48) 3229.1010 ou (48) 3229 1061. Coordenação de Comunicação (48) 3229.1062. • Veja outras notícias |
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