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NotíciasNotícias Comercio Exterior01/09/2015 BANCO DO BRASIL NÃO SERÁ MAIS RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DA COTA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI A Notícia Siscomex Importação nº 93/2015, de 31/08/2015, comunicou que, a partir do dia 31/08/2015, as importações dos produtos sujeitos a cota tarifária no âmbito da Aladi deixam de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passam a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do Decex, em Brasília, conforme os novos procedimentos publicados na Portaria Secex nº 61/2015. Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior - Importação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ BRASIL E URUGUAI FECHAM NOVO ACORDO AUTOMOTIVO Segundo noticiado pelo O Estado de S.Paulo, Brasil e Uruguai fecharam um novo acordo automotivo provisório para permitir um maior comércio de veículos e autopeças entre os dois países. O entendimento valerá até o fim do ano, quando deve sair um acordo permanente. Até agora, o acordado era que o Brasil só poderia vender ao Uruguai, sem pagar imposto de importação, uma cota de 8,5 mil veículos e US$ 99,6 milhões em autopeças por ano, que valeria entre junho de 2015 e julho de 2016. Com o novo acordo, a cota mais que dobra: valerá para este semestre (julho a dezembro de 2015) e passará a ser de 10.056 veículos e US$ 99,6 milhões em autopeças.
Fonte: O Estado de S.Paulo ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- GOVERNO ALTERA IPI PARA BEBIDAS Por meio do Decreto nº 8.512, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31 de agosto, foram alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as bebidas classificadas nos códigos relacionados pela norma. As alterações entrarão em vigor em dezembro. Na mesma edição Extra do DOU, foi publicada a Medida Provisória nº 690, que dispõe sobre a incidência do IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01. De acordo com a MP, tais produtos ficam excluídos do regime tributário do IPI previsto nos arts. 1º a 4º daLei nº 7.798/1989.
Fonte: Aduaneiras ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO TERÃO MENOS BUROCRACIA A partir de 2016, os documentos para importação e exportação de produtos no Brasil exigidos pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) só poderão ser protolocados por via eletrônica. De acordo com uma portaria divulgada nesta segunda-feira (31) pelo Decex, os documentos necessários para realizar operações de exportação, importação e drawback (isenção de produto importado que será utilizado na fabricação de um produto a ser exportado) poderão ser enviados por correio ou pela internet a partir de 15 de outubro. Já a partir de 1º de janeiro de 2016 o envio destes documentos só será permitido por meio eletrônico.
Fonte: Agência Anba -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INDÚSTRIA COMEÇA A SUBSTITUIR INSUMOS IMPORTADOS Segundo noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo, empresas brasileiras começam a intensificar ações de substituição de insumos importados pelos nacionais por causa da alta do dólar. A troca, ainda incipiente, tem sido forçada pela forte desvalorização do real, de 36,84% ao longo deste ano. Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) já dá indícios dessa substituição. No segundo trimestre, a participação dos insumos importados utilizados pela indústria de transformação foi de 24,5% no acumulado em 12 meses, uma queda ante o resultado do primeiro trimestre, de 24,8%.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Saudações, Fatima Schepers Secretaria - SINDAESC Fon. 47 3241-4080. Fax. 47 3241-4070. Skype - Fatima Schepers E-mail: administrativo@sindaesc.com.br E-mail:secretaria@sindaesc.com.br
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