Bem vindo ao nosso site • |
|
NotíciasSEMINARIO SINDAESC REGULACÃO E COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR10/09/2015 Você sabia que o Código Comercial está para mudar?
Você sabia que esta alteração afetará definitivamente os direitos dos Importadores, Exportadores e dos Despachantes Aduaneiros?
Você sabia que esta alteração legalizará algumas exigências dos Armadores, que hoje ainda podem ser discutidas nos tribunais?
Seguem alguns exemplos: Art. 103. Deixando o embarcador de efetuar o carregamento dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento do frete integral a título de frete morto.
Art. 119. O transportador tem direito, procedendo à notificação prévia do interessado, de requerer a venda judicial das mercadorias para, após a dedução das despesas feitas relativas à sua arrecadação, armazenagem, guarda, movimentação, serviços, conservação e venda, se pagar do frete despesas, encargos e contribuição por avaria grossa, ficando-lhe direito salvo pelo resto, contra o contratante do transporte, no caso de insuficiência do preço.
Art. 123. A responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos em decorrência da sobrestadia de unidades de carga recai exclusivamente sobre aquele que a reteve em sua posse para além do prazo estabelecido e do eventual garantidor da obrigação. (Responsabilidade Solidária).
Art. 126. Independentemente da sobrestadia da unidade de carga, o transportador poderá demandar judicialmente a sua busca e apreensão, depois de decorridos 30 (trinta) dias do termo do prazo para devolução, independentemente de prévia notificação.
Art. 155. Fica admitida a limitação de responsabilidade civil do armador ou das pessoas referidas no art. 167, caput, deste Código, na contratação de seguro de responsabilidade civil, desde que verificada a expressa anuência das partes beneficiárias envolvidas, assim nominadas na respectiva apólice, exclusivamente nas seguintes hipóteses: I - perdas, avarias ou atraso na entrega das cargas transportadas;
Dentre outras que serão tratadas no evento............
A audiência pública termina em 23 setembro de 2015. Trata-se, portanto, de uma oportunidade única para que despachantes aduaneiros, juntamente com os usuários, possam ter previsibilidade de custos. Além disso, usuários e despachantes não podem continuar a serem condenados a pagar demurrage abusiva, nem sofrerem prejuízos decorrentes de preços extra-frete, omissão de porto, entrega da carga em porto diverso do contratado.
sexta-feira será a nossa última chance de debatermos este assunto e tentarmos alguma mudança. Desta forma, convocamos a todos os Despachantes Filiados ao SINDAESC e demais interessados a comparecerem amanha no Auditório do Bloco de Direito da Univali de Itajaí, sexta-feira dia 11/09, às 14:00hrs, para juntos fazermos a diferença.
Investimento :
Ficamos a Disposição.
Saudações, Marcello Petrelli \ Presidente - SINDAESC Fon. 47 3241-4080. Fax. 47 3241-4070. Cel. 47 9202-3387. Skype - marcello_petrelli Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190 • Veja outras notícias |
|
SINDAESC
Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, 37 - Sala 07 CEP: 88304-020 - Centro - Itajaí / SC Telefone: (47) 3241-4070 / (47) 3241-4080 E-mail: secretaria@sindaesc.com.br - financeiro@sindaesc.com.br |