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NotíciasDiferenças de procedimentos nos recintos para DTC.22/09/2015 Diferenças de procedimentos nos recintos para DTC. Recebemos alguns e-mails de filiados, reclamando da falta de procedimentos claros da APM, para a utilização da DTC. Estes e-mails vieram acompanhados de casos concretos relacionados principalmente de diferença de procedimentos entre a APM e a Portonave, em relação a DTC. Navios que estão atracando primeiro em Navegantes e depois em Itajaí, estão com o prazo de DTC fechando primeiro em Itajaí, o que traz grande preocupação aos despachantes. Mediante os acontecimentos, questionamos tanto a APM quanto a Portonave sobre os procedimentos de ambos os recintos em relação a DTC, inclusive no caso de alteração da atracação dos navios e recebemos as seguintes respostas: *****PORTONAVE:***** 12 horas antes da atracação do navio.
*****APM:***** Os prazos para inclusão de DTCs na APMT nãoestão baseados unicamente na data de atracação do navio. Além da data de atracação do navio, leva-se em consideração o dead-line de carga estipulado pelos Armadores em cada serviço/navio, assim como aspectos operacionais que dizem respeito ao planejamento do Terminal. Para garantir total transparência junto aos nossos clientes, disponibilizamos em nosso website a programação completa de navios, suas respectivas datas de atracação (previsão), dead line de draft, dead line de carga e dead line para DTC. A programação completa pode ser acessada através do link abaixo: http://www.apmterminals.com.br/programacaoNavio Dessa maneira, os clientes tem condições de programar as operações com semanas de antecedência. *****Nossas conclusões:***** A APM não respondeu de forma objetiva o questionamento, deixando para ela própria decidir de forma subjetiva (da maneira que bem entender) a data limite para a DTC, o que é inadmissível para o comércio exterior, principalmente pelo fato de que nos casos que estamos acompanhando, sempre está ocorrendo a possibilidade de prejuízo para o Importador, ou seja, a regra subjetiva está sendo utilizada sempre a favor do recinto. Muito diferente do procedimento praticado pela Portonave onde não restando dúvidas quanto à sua utilização, em uma clara demonstração de respeito ao usuário. Este exemplo de diferenças de tratamento aos usuários pode, com toda certeza, fomentar nos usuários a troca de recinto, o que de certa forma vem ocorrendo ao longo dos últimos anos. Precisamos ter em Itajaí no mínimo, procedimentos e valores iguais aos demais recintos para que nós, os Despachantes Aduaneiros, possamos orientar os nossos representados. Desta forma, só nos resta solicitar novamente que está situação seja revista o mais breve possível. Marcello Petrelli. WWW.APMTERMINALS.COM.BR • Veja outras notícias |
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