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NotíciasENC: Pauta 69ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior - 18/11/2015 - Recinto PolyTerminais11/11/2015 Boa Tarde Senhores(as)
Segue Abaixo:Pauta 69ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior - 18/11/2015 - Recinto PolyTerminais.
Ficamos a Disposição.
Saudações, Fatima Schepers Secretaria - SINDAESC Fon. 47 3241-4080. Fax. 47 3241-4070. Skype - Fatima Schepers E-mail: administrativo@sindaesc.com.br E-mail:secretaria@sindaesc.com.br
Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----Mensagem original-----
De ordem do Inspetor Chefe da Alfândega do Porto de Itajaí, Sr Luis Gustavo Robetti, encaminho pauta para 69ª reunião de Intervenientes no Comércio Exterior.
PAUTA 69ª REUNIÃO DE INTERVENIENTES – RECINTO POLY TERMINAIS
1. Pergunta direcionada a ANVISA - Pendente última reunião e reiterada
Questionamento sobre exigências documentais, para o Cadastro de Despachante Aduaneiro, que não estariam respaldadas no Capítulo VI da RDC nº 81/2008, conforme abaixo:
Item 2.1 – Cartão CNPJ – Escritório Despachante
Item 2.1.1. – Emitida há menos de 30 dias.
Item 3.1 – Contrato Social Escritório do Despachante
Item 3.1.1. – Consolidado, ou inicial e alterações.
Item 5.1 – Habilitação do Outorgante
Item 5.1.3. – Certidão do Órgão de registro contendo todos os atos arquivados para o Importador.
O Despachante Aduaneiro é pessoa física, não devendo ser confundido com pessoa jurídica. Nesse caso o cadastro é para Despachante Aduaneiro e não Comissária de Despacho.
Em relação ao item 5.1, o único documento que é exigido a sua apresentação em via Original e uma cópia para a autenticação, é a constante na alínea “c”, do Item 2, do Cap. VI da RDC 81/2008, ou seja o instrumento de procuração do importador.
Solicitação:
Com o objetivo de fomentar a economia processual para os Despachantes Aduaneiro, tendo em vista os custos relacionados com a impressão de documentos e a autenticação de alguns destes, solicita-se que tais exigências sejam dispensadas.
MAPA
2. Esclarecimentos acerca da nova Instrução Normativa nº 32/2015 do MAPA.
2.1 - Esclarecer os trâmites e exigências para a inspeção, tratamento e liberação de embalagem e suportes de madeira, das cargas importadas e exportadas.
Encaminhado: Manoel Antônio dos Santos
Coordenador da Câmara de Comércio Exterior
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