Bem vindo ao nosso site   •    
 

 Clima

 

 Notícias

Resumo - Cartilha de Exportação - Alterações na Exportação para 2016

13/11/2015

Boa tarde Senhores(as)

 

Segue abaixo anexo:Resumo - Cartilha de Exportação - Alterações na Exportação para 2016

 

151022 - Elaborar_DU-E(click para visualizar)

151022 - Realizar_operacao__exportacao(click para visualizar)

Cartilha Nova Exportacao Final(click para visualizar)


- o Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro e licenciamento. 

-  desenvolvimento do novo processo de exportação, a ser concluído até o final de 2016.

- o Fluxo Geral de Exportação se inicia com a intenção de um operador  privado  em  realizar  uma  exportação e finaliza com o embarque da mercadoria para o exterior.

- o exportador deverá, mediante declaração específica, informar ao governo  a  operação  a  ser  realizada, ele  deverá  atender  exigências oriundas de legislação nacional, normas internacionais ou aquelas impostas pelo país importador de sua mercadoria.

- essas exigências, em sua maioria, se  materializam  pela  obtenção  de  licenças, autorizações,  certificados,  entre  outros  documentos.

- será  desenvolvido um módulo específico para essas necessidades, denominado Licenças, Permissões, Certificados  e  Outros  Documentos  (LPCO)

- esse módulo  estará  pronto  para  receber  solicitações de análise e emissão de documentos de forma paralela e independente do registro de declaração sobre uma exportação, que também será efetivada em novo módulo específico e será denominada Declaração Única de Exportação (DU-E).    (NÃO USAREMOS MAIS AS EXPRESSÕES SD OU DDE OU DE).

- a DU-E compreenderá informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira,  fiscal  e  logística  que  caracteriza  a  operação de exportação das mercadorias nela contidas.  Será  o  documento  de  base  para o  despacho  aduaneiro  e  deverá,  portanto, abranger todas as mercadorias contidas em uma remessa de exportação sujeita a esse procedimento.

a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)  correspondente  à  exportação  será pré-requisito para a elaboração da respectiva DU-E (ressalvadas exceções a serem especificadas). De posse da chave de acesso de cada uma das notas fiscais, o exportador ou responsável  pela  declaração,  já  habilitado no cadastro de intervenientes do Siscomex, elaborará  a  DU-E.

- a movimentação da carga de exportação, desde a sua entrada em recinto aduaneiro até o seu embarque para o exterior será controlada pelo Módulo de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT), que trabalhará integrado ao da DU-E.

- após o registro da Declaração, a mercadoria poderá ser selecionada ou não para conferência aduaneira por meio de gerenciamento de risco ou por interferência manual da fiscalização aduaneira, sendo esta realizada por meio doMódulo de Conferência Aduaneira. 

- no acesso em tela, o exportador ou seu representante legal habilitado acessarão o sítio eletrônico Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br) e, na aba de exportação, selecionarão o Módulo LPCO

- ao selecionar o documento desejado, o  exportador  terá  acesso  ao  formulário  de solicitação.  Esse  formulário  será  diferente  a depender do tipo de documento selecionado (um  formulário  para  solicitação  de  certificado CITES será diferente de um para solicitação  de  autorização  de  exportação  de  produtos controlados pela Polícia Federal), de modo que somente serão exigidas informações necessárias à análise do órgão anuente responsável pela emissão do documento.

- rascunhos poderão ser salvos para envio futuro. 

- os  formulários  poderão  ser  enviados  por meio de WebService, mediante arquivos xml, forma mais eficiente, rápida e de menor custo, para empresas que exportam com maior frequência.

- ao receber o formulário para análise, o órgão competente terá três opções: formular exigência, indeferir o pedido ou emitir os documentos solicitados (um mesmo pedido pode abranger a emissão de mais de um documento pelo órgão competente).

- esses documentos serão sempre eletrônicos, recebendo um código gerado pelo Portal Único, e, quando necessário, poderão ser baixados em formato  de  arquivo  padronizado.  

- há  hipóteses em  que  essa  versão  física  é  necessária  por demanda do país importador, como certificados sanitários e fitossanitários, por exemplo. 

- quando puder ser digitalmente assinados, os documentos poderão ser baixados diretamente do Portal Siscomex. Já quando houver a necessidade de assinatura física, carimbo ou  impressão  em  papel  específico,  o  órgão indicará ao exportador, via Portal Siscomex, o local para a retirada dos documentos. 

- na hipótese de um documento emitido ser válido para mais de uma exportação ou prever limites gerais de valor ou de quantidade, a cada vinculação desse documento a uma exportação declarada será dada baixa do saldo do valor correspondente.

- se, por exemplo, a empresa obteve uma autorização  para  a  exportação  de  dez  toneladas de  produto  no  prazo  de  um  ano,  mas,  posteriormente, precisou da ampliação desse limite 
para  quinze  toneladas,  poderá  aproveitar  a demanda original para suplementar a quantidade autorizada. Assim, o exportador acessará o formulário do pedido original e o aproveitará para solicitação de novo LPCO com base no  mesmo  processo,  o  que  deverá  agilizar  a análise  pelo  órgão  competente.  Entretanto,  a autorização para alteração de alguns campos do  formulário  dependerá  da  natureza  da  exportação.

- no novo processo de exportação, a operação  terá  por  base  a  DU-E,  que  substituirá  os  atuais:  Registro  de  Exportação  (RE); Declaração de Exportação (DE), em suas versões na Web e no grande porte; e Declaração  Simplificada  de  Exportação  (DSE). 

- tanto quanto for possível, haverá integração da DU-E com outros sistemas públicos e privados, de maneira a evitar a redundância ou inconsistência na prestação de informações. Os dados poderão ser registrados diretamente na DU-E e este os transmitirá para os demais sistemas ou, se as informações já tiverem sido prestadas nesses outros sistemas, eles serão transmitidos para a DU-E.

- Primeiramente, vale salientar que se propõe a ampliação das modalidades e tipos de exportação, opções disponíveis no registro da DU-E, para o que segue: 

• Modalidades:
a.Exportação Normal – com registro da 
declaração antes do embarque da mercadoria para o exterior
b.Declaração a Posteriori – com registro da declaração após o embarque da mercadoria para o exterior. 

• Tipo: 
a.Exportação  Própria  -  realizada  pelo próprio exportador;
b.Exportação Porta a porta - processadas pelos Correios ou por empresas de transporte expresso internacional (courier)²; 
c.Exportação Consorciada - quando duas ou mais empresas se juntam para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo  uma  parte  das  mercadorias  exportadas³;
d.Exportação por Conta e ordem - quando uma empresa é contratada por outra para, em nome desta, executar o despacho aduaneiro de exportação e outras atividades ligadas à logística da exportação .

- Haverá  três  formas  básicas  de  elaboração da DU-E:
•Importação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), com posterior complementação dos dados;
•Manual - para os casos previstos em norma  de  dispensa  de  NF  ou  utilização  de NF em formulário; e 
•Via estrutura própria (Webservice).

- na hipótese de registro por estrutura própria,  a  declaração  será  apresentada  eletronicamente por meio de arquivo do tipo xml para o webservice do Portal Único, sem necessidade de acesso ao sítio na Internet. A  formatação  do  arquivo  xml  será  definida posteriormente com a participação dos intervenientes privados. 

- As alterações na DU-E, em informações oriundas  de  NF,  poderão  ser  realizadas  por meio da exclusão ou inclusão de Nota Fiscal. Após a apresentação da carga para despacho, essa alteração poderá ser feita também diretamente  na  DU-E.  Neste  caso,  haverá  a geração automática de um “evento” a ser enviado para registro na NF-e correspondente, de maneira a manter-se a integridade entre os dados da DU-E e da NF-e.

- O módulo de Controle de Carga e Transito  -  CCT  terá  como  uma  de  suas  premissas  a adoção de uma única solução e um único fluxo para qualquer tipo de carga e qualquer modal de transporte.

- As diversas mercadorias de um mesmo despacho estarão vinculadas entre si pela DU-E e comporão uma determinada carga a ser submetida a despacho. Um dos elementos identificadores dessa carga será a Referência Única da Carga (RUC), a qual atenderá as recomendações da Organização  Mundial  de  Aduanas  para  a  Unique  Consignment  Reference.  A  RUC  poderá  ser 
criada pelo próprio exportador, segundo regras específicas de formatação, ou criada automaticamente pelo sistema, quando do registro da DU-E.

- Futuramente,  a  RUC  permitirá também que dados de uma DU-E sirvam de base para a elaboração de uma declaração de importação no exterior e, consequentemente, facilitará os  controles  e  agilizará  a  entrada  dos  produtos brasileiros no exterior.

- Na eventualidade de haver consolidação de duas ou mais cargas, esta deverá ser registrada no CCT pelo consolidador. Essa operação gerará uma RUC máster (MRUC), a  qual  atenderá  as  mesmas  regras  de  formatação aplicáveis à RUC.

- O  embarque  antecipado  de  carga  será inteiramente controlado pelo módulo CCT e pelo Módulo de Gerenciamento de Risco (GR) e processado em bases similares a qualquer outro despacho de exportação, sem a necessidade do atual Pedido de Embarque de Mercadorias (PEM), fundamentalmente por meio da inclusão na DU-E da NF-e de exportação, após a sua emissão.

- O trânsito aduaneiro de mercadoria desembaraçada  poderá  ser  iniciado  ou  concluído individual ou conjuntamente, com base nas DU-E, RUC, NF, ou dos manifestos de carga que amparam o transporte. 

- Na concessão do trânsito serão definidos sua rota e prazo de conclusão, com base nas coordenadas geográficas de início e fim do trajeto (georreferenciamento)

-  No  caso  de  trânsito internacional,  serão  utilizadas  as  coordenadas geográficas UN/LOCODE do destino final. 

- O Governo Brasileiro tem se valido da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), administrada pela Receita Federal do Brasil, e de Destaques de Mercadoria, administrados pela Secretaria de Comércio Exterior em coordenação com os demais Órgãos Anuentes.

- O Cadastro de Atributos do Portal Único  se  assemelha  a  conceitos  já  trabalhados internacionalmente, como oGlobal Product Code (GPC), criado pela Instituição GS1, responsável  pela  administração  do  sistema  internacional de código de barras, ao permitir que aos códigos da NCM sejam associados atributos para detalhar as diversas características que os produtos possam assumir.

- Neste caso, se a informação requisitada se refere a um valor numérico, a utilização de atributos apresenta vantagem sobre os códigos da NVE e dos Destaques de Mercadoria, pois não 
estão limitados a trabalhar com intervalos ou faixas de valor (por exemplo: “capacidade entre 500 ml e 1000 ml”). Por meio dos atributos, será possível coletar valores que correspondem 
exatamente à característica da mercadoria em campo numérico pré-formatado.

Anexo cartilha.
Boa leitura!
 

Ficamos a Disposição.

 

Saudações,

Fatima Schepers

Secretaria - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Skype - Fatima Schepers

E-mail: administrativo@sindaesc.com.br

E-mail:secretaria@sindaesc.com.br

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

 

 

•  Veja outras notícias
 

 Contribuições

Faça emissão das suas contribuições on-line

Emitir contribuição
 

 Associe-se

Não perca mais tempo e seja nosso associado

Veja mais
 

 Links

Veja alguns links úteis que separamos

Acessar links
SINDAESC
Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, 37 - Sala 07
CEP: 88304-020 - Centro - Itajaí / SC
Telefone: (47) 3241-4070  /  (47) 3241-4080
E-mail: secretaria@sindaesc.com.br - financeiro@sindaesc.com.br