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Resumo - Cartilha de Exportação - Alterações na Exportação para 2016
13/11/2015
Boa tarde Senhores(as)
Segue abaixo anexo:Resumo - Cartilha de Exportação - Alterações na Exportação para 2016
151022 - Elaborar_DU-E(click para visualizar)
151022 - Realizar_operacao__exportacao(click para visualizar)
Cartilha Nova Exportacao Final(click para visualizar)
- o Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro e licenciamento.
- desenvolvimento do novo processo de exportação, a ser concluído até o final de 2016.
- o Fluxo Geral de Exportação se inicia com a intenção de um operador privado em realizar uma exportação e finaliza com o embarque da mercadoria para o exterior.
- o exportador deverá, mediante declaração específica, informar ao governo a operação a ser realizada, ele deverá atender exigências oriundas de legislação nacional, normas internacionais ou aquelas impostas pelo país importador de sua mercadoria.
- essas exigências, em sua maioria, se materializam pela obtenção de licenças, autorizações, certificados, entre outros documentos.
- será desenvolvido um módulo específico para essas necessidades, denominado Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
- esse módulo estará pronto para receber solicitações de análise e emissão de documentos de forma paralela e independente do registro de declaração sobre uma exportação, que também será efetivada em novo módulo específico e será denominada Declaração Única de Exportação (DU-E). (NÃO USAREMOS MAIS AS EXPRESSÕES SD OU DDE OU DE).
- a DU-E compreenderá informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística que caracteriza a operação de exportação das mercadorias nela contidas. Será o documento de base para o despacho aduaneiro e deverá, portanto, abranger todas as mercadorias contidas em uma remessa de exportação sujeita a esse procedimento.
- a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente à exportação será pré-requisito para a elaboração da respectiva DU-E (ressalvadas exceções a serem especificadas). De posse da chave de acesso de cada uma das notas fiscais, o exportador ou responsável pela declaração, já habilitado no cadastro de intervenientes do Siscomex, elaborará a DU-E.
- a movimentação da carga de exportação, desde a sua entrada em recinto aduaneiro até o seu embarque para o exterior será controlada pelo Módulo de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT), que trabalhará integrado ao da DU-E.
- após o registro da Declaração, a mercadoria poderá ser selecionada ou não para conferência aduaneira por meio de gerenciamento de risco ou por interferência manual da fiscalização aduaneira, sendo esta realizada por meio doMódulo de Conferência Aduaneira.
- no acesso em tela, o exportador ou seu representante legal habilitado acessarão o sítio eletrônico Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br) e, na aba de exportação, selecionarão o Módulo LPCO
- ao selecionar o documento desejado, o exportador terá acesso ao formulário de solicitação. Esse formulário será diferente a depender do tipo de documento selecionado (um formulário para solicitação de certificado CITES será diferente de um para solicitação de autorização de exportação de produtos controlados pela Polícia Federal), de modo que somente serão exigidas informações necessárias à análise do órgão anuente responsável pela emissão do documento.
- rascunhos poderão ser salvos para envio futuro.
- os formulários poderão ser enviados por meio de WebService, mediante arquivos xml, forma mais eficiente, rápida e de menor custo, para empresas que exportam com maior frequência.
- ao receber o formulário para análise, o órgão competente terá três opções: formular exigência, indeferir o pedido ou emitir os documentos solicitados (um mesmo pedido pode abranger a emissão de mais de um documento pelo órgão competente).
- esses documentos serão sempre eletrônicos, recebendo um código gerado pelo Portal Único, e, quando necessário, poderão ser baixados em formato de arquivo padronizado.
- há hipóteses em que essa versão física é necessária por demanda do país importador, como certificados sanitários e fitossanitários, por exemplo.
- quando puder ser digitalmente assinados, os documentos poderão ser baixados diretamente do Portal Siscomex. Já quando houver a necessidade de assinatura física, carimbo ou impressão em papel específico, o órgão indicará ao exportador, via Portal Siscomex, o local para a retirada dos documentos.
- na hipótese de um documento emitido ser válido para mais de uma exportação ou prever limites gerais de valor ou de quantidade, a cada vinculação desse documento a uma exportação declarada será dada baixa do saldo do valor correspondente.
- se, por exemplo, a empresa obteve uma autorização para a exportação de dez toneladas de produto no prazo de um ano, mas, posteriormente, precisou da ampliação desse limite
para quinze toneladas, poderá aproveitar a demanda original para suplementar a quantidade autorizada. Assim, o exportador acessará o formulário do pedido original e o aproveitará para solicitação de novo LPCO com base no mesmo processo, o que deverá agilizar a análise pelo órgão competente. Entretanto, a autorização para alteração de alguns campos do formulário dependerá da natureza da exportação.
- no novo processo de exportação, a operação terá por base a DU-E, que substituirá os atuais: Registro de Exportação (RE); Declaração de Exportação (DE), em suas versões na Web e no grande porte; e Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
- tanto quanto for possível, haverá integração da DU-E com outros sistemas públicos e privados, de maneira a evitar a redundância ou inconsistência na prestação de informações. Os dados poderão ser registrados diretamente na DU-E e este os transmitirá para os demais sistemas ou, se as informações já tiverem sido prestadas nesses outros sistemas, eles serão transmitidos para a DU-E.
- Primeiramente, vale salientar que se propõe a ampliação das modalidades e tipos de exportação, opções disponíveis no registro da DU-E, para o que segue:
• Modalidades:
a.Exportação Normal – com registro da
declaração antes do embarque da mercadoria para o exterior
b.Declaração a Posteriori – com registro da declaração após o embarque da mercadoria para o exterior.
• Tipo:
a.Exportação Própria - realizada pelo próprio exportador;
b.Exportação Porta a porta - processadas pelos Correios ou por empresas de transporte expresso internacional (courier)²;
c.Exportação Consorciada - quando duas ou mais empresas se juntam para atender a uma mesma exportação, cada qual produzindo uma parte das mercadorias exportadas³;
d.Exportação por Conta e ordem - quando uma empresa é contratada por outra para, em nome desta, executar o despacho aduaneiro de exportação e outras atividades ligadas à logística da exportação .
- Haverá três formas básicas de elaboração da DU-E:
•Importação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), com posterior complementação dos dados;
•Manual - para os casos previstos em norma de dispensa de NF ou utilização de NF em formulário; e
•Via estrutura própria (Webservice).
- na hipótese de registro por estrutura própria, a declaração será apresentada eletronicamente por meio de arquivo do tipo xml para o webservice do Portal Único, sem necessidade de acesso ao sítio na Internet. A formatação do arquivo xml será definida posteriormente com a participação dos intervenientes privados.
- As alterações na DU-E, em informações oriundas de NF, poderão ser realizadas por meio da exclusão ou inclusão de Nota Fiscal. Após a apresentação da carga para despacho, essa alteração poderá ser feita também diretamente na DU-E. Neste caso, haverá a geração automática de um “evento” a ser enviado para registro na NF-e correspondente, de maneira a manter-se a integridade entre os dados da DU-E e da NF-e.
- O módulo de Controle de Carga e Transito - CCT terá como uma de suas premissas a adoção de uma única solução e um único fluxo para qualquer tipo de carga e qualquer modal de transporte.
- As diversas mercadorias de um mesmo despacho estarão vinculadas entre si pela DU-E e comporão uma determinada carga a ser submetida a despacho. Um dos elementos identificadores dessa carga será a Referência Única da Carga (RUC), a qual atenderá as recomendações da Organização Mundial de Aduanas para a Unique Consignment Reference. A RUC poderá ser
criada pelo próprio exportador, segundo regras específicas de formatação, ou criada automaticamente pelo sistema, quando do registro da DU-E.
- Futuramente, a RUC permitirá também que dados de uma DU-E sirvam de base para a elaboração de uma declaração de importação no exterior e, consequentemente, facilitará os controles e agilizará a entrada dos produtos brasileiros no exterior.
- Na eventualidade de haver consolidação de duas ou mais cargas, esta deverá ser registrada no CCT pelo consolidador. Essa operação gerará uma RUC máster (MRUC), a qual atenderá as mesmas regras de formatação aplicáveis à RUC.
- O embarque antecipado de carga será inteiramente controlado pelo módulo CCT e pelo Módulo de Gerenciamento de Risco (GR) e processado em bases similares a qualquer outro despacho de exportação, sem a necessidade do atual Pedido de Embarque de Mercadorias (PEM), fundamentalmente por meio da inclusão na DU-E da NF-e de exportação, após a sua emissão.
- O trânsito aduaneiro de mercadoria desembaraçada poderá ser iniciado ou concluído individual ou conjuntamente, com base nas DU-E, RUC, NF, ou dos manifestos de carga que amparam o transporte.
- Na concessão do trânsito serão definidos sua rota e prazo de conclusão, com base nas coordenadas geográficas de início e fim do trajeto (georreferenciamento)
- No caso de trânsito internacional, serão utilizadas as coordenadas geográficas UN/LOCODE do destino final.
- O Governo Brasileiro tem se valido da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), administrada pela Receita Federal do Brasil, e de Destaques de Mercadoria, administrados pela Secretaria de Comércio Exterior em coordenação com os demais Órgãos Anuentes.
- O Cadastro de Atributos do Portal Único se assemelha a conceitos já trabalhados internacionalmente, como oGlobal Product Code (GPC), criado pela Instituição GS1, responsável pela administração do sistema internacional de código de barras, ao permitir que aos códigos da NCM sejam associados atributos para detalhar as diversas características que os produtos possam assumir.
- Neste caso, se a informação requisitada se refere a um valor numérico, a utilização de atributos apresenta vantagem sobre os códigos da NVE e dos Destaques de Mercadoria, pois não
estão limitados a trabalhar com intervalos ou faixas de valor (por exemplo: “capacidade entre 500 ml e 1000 ml”). Por meio dos atributos, será possível coletar valores que correspondem
exatamente à característica da mercadoria em campo numérico pré-formatado.
Anexo cartilha.
Boa leitura!
Ficamos a Disposição.
Saudações,
Fatima Schepers
Secretaria - SINDAESC
Fon. 47 3241-4080.
Fax. 47 3241-4070.
Skype - Fatima Schepers
E-mail: administrativo@sindaesc.com.br
E-mail:secretaria@sindaesc.com.br
Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190
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