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NotíciasNotícias Siscomex12/02/2016 11/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 009/2016 Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 02/2016, informamos que a partir do dia 18/02/2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00 e 7225.30.00, conforme abaixo relacionado: A) 7208.36.10, 7208.36.90 e 7208.37.00 Os produtos classificados nas NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
B) 7225.30.00 Destaque 001 – de espessura igual ou superior a 4,75 mm Destaque 999 – Outros laminados Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para a NCM 7225.30.00 acima, abrangendo a espessura do laminado. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 008/2016 Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 58/2015, informamos que a partir do dia 18/02/2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90, conforme abaixo relacionado: A) 7304.31.10 Destaque 001 – Tubos de aço carbono com diâmetro externo não superior a 374 mm Destaque 999 – Outros Tubos Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático, transferindo-se a alçada da CGIM para o Banco do Brasil.
B) 7304.31.90 Destaque 001 - Tubos de aço carbono com diâmetro externo não superior a 374 mm Destaque 999 – Outros Tubos Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
C) 7304.39.10 Destaque 001 – Tubos de aço de carbono para usos comuns na condução de fluídos Destaque 002 – Outros tubos de aço carbono, para qualquer uso Destaque 999 – Outros tubos Os produtos classificados nos Destaques 001 e 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.
D) 7304.39.20 Destaque 001 – Tubos de aço carbono Destaque 999 – Outros tubos Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
E) 7304.39.90 Destaque 001 – Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluídos Destaque 002 – Outros tubos de aço carbono, para qualquer outro uso, com diâmetro externo não superior a 374 mm Destaque 999 – Outros tubos Os produtos classificados nos Destaques 001 e 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração. Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, abrangendo o material constitutivo (ferro ou aço) e o tamanho do diâmetro externo. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior
Saudações, Fatima Schepers Secretaria - SINDAESC Fon. 47 3241-4080. Fax. 47 3241-4070. Skype - Fatima Schepers E-mail: administrativo@sindaesc.com.br E-mail:secretaria@sindaesc.com.br
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