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NotíciasENC: [importacao.itj] PEI - Peticionamento eletrônico de importação23/05/2016 Boa tarde senhores(as)
Segue abaixo Informação importante sobre [importacao.itj] PEI - Peticionamento eletrônico de importação.
Ficamos a Disposição.
Saudações, Fatima Schepers Secretaria - SINDAESC Fon. 47 3241-4080. Fax. 47 3241-4070. Skype - Fatima Schepers E-mail: administrativo@sindaesc.com.br E-mail:secretaria@sindaesc.com.br
Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Mensagem encaminhada --------
Senhores importadores e despachantes,
Informamos que está em vigor o sistema de peticionamento eletrônico dos processos de importação.
Durante o período inicial de implementação do Peticionamento Eletrônico (até 31/05/2016), os importadores poderão optar pelo PETICIONAMENTO MANUAL (tal como é feito até o momento) OU ELETRÔNICO (conforme disposto nesta Cartilha), não sendo permitida a apresentação da petição concomitante nas duas formas (MANUAL E ELETRÔNICA). Tal medida visa evitar a duplicidade de processos no sistema, podendo gerar transtornos para o andamento das análises dos pleitos no Posto e também para o importador.
Informamos também que, com a publicação da Resolução ANVISA RDC n. 74, de 02/05/2016, o cadastro de despachante aduaneiro previsto no Cap. VI da RDC n. 81/2008 foi extinto.
Desta forma, com a implantação do peticionamento eletrônico de importação, está extinta a apresentação de procuração para efeitos de representação frente a ANVISA no processo de importação, tendo em vista que o sistema VICOMEX permite acesso apenas às pessoas aptas a representar o importador, com poderes descritos no art. 808 do Decreto 6759/2009.
A procuração será exigida apenas nos casos em que o despachante que acompanha a fiscalização sanitária não é o mesmo habilitado a acessar o VICOMEX, ou seja, não é o mesmo que assina a petição no sistema. Para estes casos, o importador deverá anexar a procuração no VICOMEX, no dossiê do processo de importação apresentado à ANVISA.
A cartilha contendo as orientações quanto ao Peticionamento Eletrônico de Importação está disponível na página da ANVISA, no link: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/dGrT.
Atenciosamente,
Equipe de Produtos Importados Posto Aeroportuário de Florianópolis/CVPAF/SC Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS ANVISA ATENDE 0800-642-9782
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