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NotíciasNotícia Siscomex20/07/2016 Boa tarde senhores(as)
Segue abaixo:Notícia Siscomex
20/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 66/2016 Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 21/07/2016, será disponibilizada, no Siscomex Importação versão WEB - módulo Licenciamento de Importação, funcionalidade que permitirá aos usuários consultar em lote suas Licenças de Importação (LI) registradas. A partir do envio de arquivos “.xml”, o importador poderá consultar os dados de uma ou mais LI, nas seguintes formas de pesquisa: • Por número de LI • Por identificador do Lote (quando as LI a serem consultadas foram, também, registradas em lote). • Por parâmetros Adicionalmente, a consulta poderá ser do tipo "Simplificada" (apenas os dados referentes à situação da LI e de suas anuências, até um máximo de 1.000 LI), ou do tipo "Completa" (todos os dados da Licença, com máximo de 10 LI). O arquivo “.xsd” de referência para a produção dos arquivos ".xml" das solicitações de consulta em lote, bem como exemplos de preenchimento para cada forma de consulta, podem ser encontrados no próprio sistema, em menu específico. Esta alteração faz parte do processo de desligamento do ambiente “Desktop - VB”, com previsão de ser finalizado no segundo semestre de 2016, quando o registro de todas as Licenças de Importação será promovido exclusivamente no ambiente WEB. O cronograma de desligamento da versão VB do módulo de Licenciamento de Importação será oportunamente objeto de divulgação prévia e ampla ao público. Departamento de Operações de Comércio Exterior -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 20/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 65/2016 Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 40/2016, informamos que a partir do dia 27/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7217.10.19 e 7217.10.90, conforme abaixo relacionado: A) 7217.10.19 Destaque 001 – Fio de aço, de seção circular, de relaxação baixa ou normal – Licenciamento Não-Automático Destaque 999 – Outros – Licenciamento Automático O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o tipo de metal utilizado (ferro ou aço), qual o formato da seção e qual o tipo de relaxação (baixa, normal ou alta)
B) 7217.10.90 Destaque 001 – Fio de aço, com teor de carbono maior ou igual a 0,6% em peso, de seção circular, de relaxação baixa ou normal – Licenciamento Não-Automático Destaque 999 – Outros – Licenciamento Automático O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o tipo de metal utilizado (ferro ou aço), qual o teor de carbono do fio, qual o formato da seção e qual o tipo de relaxação (baixa, normal ou alta) Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior • Veja outras notícias |
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