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NotíciasInformação aos clientes:Trânsito para Zona Primária Terminal de Logística de Cargas do Aeroporto Internacional de Navegantes.02/12/2016 Prezados(as),
Afim de manter nosso compromisso de clareza nas informações, o Terminal de Logística de Cargas do Aeroporto Internacional de Navegantes – Ministro Victor Konder vem a público esclarecer as dúvidas de alguns clientes com relação às tarifas praticadas pela Infraero e demais concessionárias dos aeroportos. Portanto, informamos que:
Somente trânsito de TECA para TECA possuem tabela diferenciada. Todo trânsito TECA – TECA é cobrado em Tabela 3 (Infraero) ou Tabela 9 (GRU Airport). Remoções para outros Recintos Primários são cobrados em Tabelas 1 e 2 ou 5 (Infraero) ou Tabelas 7 e 8 ou 11 (GRU Airport).
Ambas regulamentações (Infraero e GRU Airport) têm fulcro na Portaria 219/GC-5 que regulamenta a cobrança de Tarifas de Armazenagem e Capatazia.
Para maiores dúvidas consulte: Portaria 219: Regulamenta as Tarifas de Armazenagem e Capatazia Portaria 194: Reajusta as Tarifas de Armazenagem e Capatazia na Rede Infraero Decisão 82: Reajusta as Tarifas de Armazenagem e Capatazia na GRU Airport
Segue abaixo critérios utilizados na Tabela 3:
Trânsitos para Zona Secundária têm direto à cobrança em Tabela 4, desde que a carga venha desconsolidada em Tratamento 4 (TC4 – Pátio) e seja removida em 24h. Após este período, a carga passa a ser cobrada em Tabela 1 e 2 ou 5 (Infraero) ou Tabelas 7 e 8 ou 11 (GRU Airport), conforme abaixo:
Para maiores dúvidas com relação às tarifas praticadas pela Infraero, solicitamos que entrem em contato com o Setor de Tarifação, através de um dos telefones: (47) 3347-9315 (47) 3347-9323
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