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Notícia Siscomex Importação nº 123/2016.

08/12/2016

07/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 123/2016.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 67/2016, informamos que a partir do dia 16/12/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 e 5903.20.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

A)    3921.13.90 – Dispensa de licenciamento

 

B)    3921.90.19 – Exclusão do destaque 003 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces.

 

C)    3921.90.90 - Dispensa de licenciamento

 

D)    5603.14.10 - Dispensa de licenciamento

 

E)    5603.14.20 - Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces

 

F)    5603.14.30 - Dispensa de licenciamento

 

G)    5603.14.40 - Dispensa de licenciamento

 

H)    5603.14.90 - Dispensa de licenciamento

 

I)      5603.94.10 - Dispensa de licenciamento

 

J)     5603.94.20 - Dispensa de licenciamento

 

K)    5603.94.30 - Dispensa de licenciamento

 

L)     5603.94.90 - Dispensa de licenciamento

 

M)   5903.20.00 - Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

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