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Esclarecimento sobre Guia de Contribuição Sindical.

11/01/2017

Contribuição Sindical

Quem recolhe

Estão sujeitos a contribuição sindical das categorias econômicas as empresas em geral, os empregadores do setor rural e quando organizados em firma ou empresa, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais

Nota A contribuição sindical referida neste trabalho é a prevista na CLT e não aquela que poderá ser fixada pela entidade sindical, em assembléia geral, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, conforme faculta o inciso IV do do art. 8° da Constituição Federal de 1988. ( Arts. 578 a 580 da CLT, e art 4° do Decreto-lei ° 1.166, de 15.04.71)

Época de Recolhimento

O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe e à federação, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que a empresa está estabelecida.

Local
A contribuição sindical será recolhida por meio de guia fornecida diretamente pelas entidades sindicais da classe ou nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A ou nos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais.

Empresas Novas
Para novas empresas, o prazo de pagamento da contribuição sindical é estendido aos primeiros 30 dias de seu registro no órgão competente ou de sua licença de exercício.

Prova de Quitação

A prova de quitação da contribuição sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas. (Art. 607 da CLT)

Cálculo da Contribuição

Clique aqui para calcular a sua Contribuição Sindical e leia o item 9.0

Filiais e Sucursais

Empresa com filial: as empresas devem atribuir parte de seu capital social às suas filiais, na proporção das operações econômicas por elas realizadas, desde que ambas estejam em base territorial distinta.

Empresas com mais de uma Atividade Econômica

Empresa com mais de uma atividade sem definição da atividade preponderante: cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a Contribuição Sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agência ou filias.

Instituições não obrigadas a registros de capital social

As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social considerarão como capital, para efeito de cálculo da contribuição sindical patronal, o valor mínimo da tabela, para o seu recolhimento.

Capital Social elevado após pagamento da Contribuição Sindical

A contribuição sindical patronal é proporcional ao capital da empresa, devendo ser recolhida no mês de janeiro de cada ano. No entanto, entende-se que, se o capital sofrer alguma alteração durante o ano, não implicará o pagamento da complementação (diferença da contribuição).

Atraso no Recolhimento

O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem provocação da fiscalização, está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subseqüente. O juro é de 1% por mês ou fração, calculado a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo para recolhimento.

Prescrição da Ação de Cobrança

Como a contribuição sindical se encontra vinculada as normas tributárias, o direito à ação para sua cobrança prescreve em cinco anos.

 

 

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