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NotíciasLEMBRETE: Comunicado importante sobre EMISSÃO DE HDA.01/03/2017 Comunicado importante sobre o Fim do boleto sem registro e emissão de HDA
Bom dia a todos.
Devido as novas exigências da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) somos obrigados a implantar algumas alterações em relação a emissão de boletos para recolhimento dos HDAs a partir de janeiro de 2017, conforme segue:
01) A partir de 04/01/2017, o horário para emissão de boletos será das 08:00 hrs da manhã até as 17:00 hrs do mesmo dia, estando o sistema travado para emissões fora destes horários estabelecidos.
02) Boletos emitidos em um dia, somente poderão ser pagos no primeiro dia útil posterior, não podendo ser pagos no mesmo dia da emissão, pois depende do registro bancário que ocorre no período noturno.
03) Boletos emitidos que não forem pagos terão a taxa de emissão desse boleto paga pelo(a) filiado(a), e não pelo SINDAESC como acontece com os boletos emitidos e pagos.
04) Deverá constar nas guias de HDAs os dados corretos do “SACADO” (pagador) (Nome, endereço, CNPJ, etc, do Importador/Exportador), assim como os dados dos processos vinculados as guias (RE, DDE, LI, DI, etc...), devido ao estabelecido no Art. 719. Do Decreto. Nº 3.000/1999, para a devida validação da guia.
05) Para efetuar cancelamento de guia emitida erroneamente, deve-se enviar e-mail para financeiro@sindaesc.com.br até as 16:00 do dia da emissão do boleto, solicitando cancelamento do mesmo, depois desse horário nada mais se pode fazer e será cobrada a tarifa de boleto emitido e não pago do filiado.
Essas regras novas são exigências da FEBRABAN, conforme abaixo: “A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), através do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, está realizando transformações no boleto bancário com o intuito de aumentar a segurança e reduzir os prejuízos gerados pelas fraudes. As principais mudanças referentes à emissão dos boletos com registro são as seguintes:
O termo “CEDENTE” passa a se chamar “Beneficiário”; O termo ‘SACADO” passa a se chamar “PAGADOR’; e: Os boletos devem conter obrigatoriamente: Nome e CPF ou CNPJ do beneficiário; Endereço do beneficiário; Nome e CPF ou CNPJ do pagador; Valor e data de vencimento.”
<<<IMPORTANTE>>> * Todos os boletos emitidos em 2016 deverão ser pagos até dia 30 de dezembro 2016. * Todos os Boletos com vencimento a partir do dia 30/12/2016 deverão ser reemitidos em nosso site a partir do dia 04/01/2017.
Ficamos a Disposição.
Saudações, Marcello Petrelli Presidente - SINDAESC Fon. 47 3241-4080. Fax. 47 3241-4070. Cel. 47 9202-3387. Skype - marcello_petrelli Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190 • Veja outras notícias |
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