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Notícia Siscomex Importação n° 24/2017.

23/03/2017

22/03/2017 - Notícia Siscomex Importação n° 24/2017.

 

Com base na Resolução Conama nº 433/2011, informamos que a partir do dia 29/03/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

 

Inclusão dos seguintes destaques de NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA:

8424.49.00 - Destaque 001: "Somente pulverizadores autopropelidos"

8479.10.90 - Destaque 001: "Somente fresadoras"

 

Inclusão dos seguintes subitens NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA:

8429.11.10 - De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP).

8429.11.90 - Outros.

8429.19.10 - "Bulldozers" de potência no volante superior ou igual a 234,90kW(315HP).

8429.19.90 - Outros.

8429.20.10 - Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP).

8429.20.90 - Outros.

8429.30.00 - Raspo-transportadores ("Scrapers").

8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores.

8429.51.11 - Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas.

8429.51.19 - Outras.

8429.51.21 - De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP).

8429.51.29 - Outras.

8429.51.91 - De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399HP).

8429.51.92 - De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59HP).

8429.51.99 - Outras.

8429.52.11 - De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650HP).

8429.52.12 - De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54HP).

8429.52.19 - Outras.

8429.52.20 - Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das suposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

8429.52.90 - Outras.

8429.59.00 - Outros.

8430.50.00 - Outras maquinas e aparelhos, autopropulsados

8432.41.00 - Espalhadores de estrume

8432.42.00 - Distribuidores de adubos (fertilizantes)

8433.30.00 - Forrageiras autopropelidas.

8433.51.00 - Ceifeiras-debulhadoras.

8433.52.00 - Outras maquinas e aparelhos para debulha.

8433.53.00 - Maquinas para colheita de raízes ou tubérculos.

8433.59.11 - Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 KW (80HP).

8433.59.19 - Outras.

8433.59.90 - Outros.

8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos

8479.10.10 - Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos.

8701.10.00 - Motocultores.

8701.20.00 - Tratores rodoviários para semirreboques

8701.30.00 - Tratores de lagartas.

8701.91.00 - Não superior a 18 kW

8701.92.00 - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

8701.93.00 - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

8701.94.10 - Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

8701.94.90 - Outros

8701.95.10 - Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

8701.95.90 - Outros

 

Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:

8702.40.10 - Trólebus

8702.40.90 - Outros

8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

8711.60.00 - Com motor elétrico para propulsão

 

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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