Bem vindo ao nosso site   •    
 

 Clima

 

 Notícias

Enc: Portaria Coana n° 23, de 17 de Março de 2017.

27/03/2017

Prezados Bom dia!

 

Informamos da importância de conhecimento da Portaria Coana nº 23, de 17 de Março de 2017, publicada no DOU em 22/03/2017.

 

Esta trata sobre os procedimentos para a anexação digital de documentos por meio do módulo  Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único do Comércio Exterior.

 

Abaixo segue Portaria na integra:

 

Art. 1º A disponibilização de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil em meio digital no Portal Único do Comércio Exterior, por meio do módulo “Anexação Eletrônica de Documentos”, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade dos documentos, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil, respeitando-se os seguintes requisitos:

I – utilização de resolução mínima de 300 DPI (dots per inch - pontos por polegada) ou PPI (pixels per inch - pixels por polegada), observando-se a limitação de 15MB (megabytes) por arquivo;

II – legibilidade da totalidade do documento, inclusive dos campos destinados às identificações pessoais e assinaturas;

III – integralidade do documento em sua posição habitual de leitura, dispensada a digitalização dos versos de páginas em branco;

IV – disponibilização de um único arquivo para cada documento, contendo todas as páginas dispostas de forma sequencial, respeitando-se a paginação original, quando cabível, conforme exemplos constantes no Anexo Único.

§ 1º Na hipótese de existência de mais de um documento do mesmo tipo, deverá ser disponibilizado um arquivo para cada documento.

§ 2º Para fins de cumprimento dos requisitos dispostos no inciso I deste artigo, recomenda-se a digitalização dos documentos em preto-e-branco, em substituição à escala de cinza e/ou colorido, que usualmente geram arquivos de maior tamanho.

Art. 3° A anexação digital dos documentos previstos no art. 553 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, deverá observar, além do disposto no art. 1º desta Portaria:

I – utilização do formato digital denominado Portable Document Format (PDF);

II – seleção do tipo exato de documento a ser anexado, não cabendo a utilização de tipos de documentos genéricos.

Art. 4° A inobservância das regras de padronização contidas neste ato normativo pode motivar a interrupção do curso do despacho de importação e a exigência da correta anexação digital dos arquivos.

Parágrafo único. Considerar-se-ão ilegíveis os documentos que contiverem rabiscos ou rasuras em campos de interesse do despacho de importação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

ANEXO ÚNICO

Exemplos de digitalização de documentos para o módulo “Anexação Eletrônica de Documentos”

Documentos

Arquivos gerados

Organização Interna do
Arquivo Gerado

Conhecimento de embarque com 2 folhas (informações na frente e no verso de cada uma das folhas)

1 arquivo .pdf com 4 páginas

1° - frente da página 1 

2° - verso da página 1

3° - frente da página 2

4° - verso da página 2

Fatura comercial com 2 folhas (versos em branco)

1 arquivo .pdf com 2 páginas

1° - frente da página 1

2° - frente da página 2

Certificado de Origem com 1 folha

1 arquivo .pdf com 2 páginas

1° - frente da página 1

2° - verso da página 1

MIC/DTA com 3 folhas (informações na frente e no verso de cada uma das folhas)

1 arquivo .pdf com 6 páginas

1° - frente da página 1 

2° - verso da página 1

3° - frente da página 2

4° - verso da página 2

5° - frente da página 3

6° - verso da página 3

Fatura comercial nº xx com 1 folha e Fatura comercial nº yy com 1 folha (existência de mais de um documento do mesmo tipo)

2 arquivos .pdf, um para cada fatura comercial

1º arquivo (fatura nº xx) 

1º - frente da página 1

2º - verso da página 1

2º arquivo (fatura nº yy)

1º - frente da página 1

2º - verso da página 1

 

•  Veja outras notícias
 

 Contribuições

Faça emissão das suas contribuições on-line

Emitir contribuição
 

 Associe-se

Não perca mais tempo e seja nosso associado

Veja mais
 

 Links

Veja alguns links úteis que separamos

Acessar links
SINDAESC
Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, 37 - Sala 07
CEP: 88304-020 - Centro - Itajaí / SC
Telefone: (47) 3241-4070  /  (47) 3241-4080
E-mail: secretaria@sindaesc.com.br - financeiro@sindaesc.com.br