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Nova regra a partir de 28/04/2017 sobre emissão de boleto com pagadores que estejam com as respectivas inscrições CPF ou CNPJ.

31/03/2017

Bom dia senhores(as).

 

Envio abaixo comunicado Febraban somente para lembrá-los da necessidade do correto preenchimento dos dados na hora de emitir o boleto e no cadastro de seus clientes. 

Exclarecendo que o COBEXPRESS é o sistema utilizado por nosso banco, e assim pelos senhores(as) filiados(as), para emissão de boleto.

 

OBRIGATORIEDADE DE CPF / CNPJ NO REGISTRO DE
TÍTULOS DE COBRANÇA


Informamos que por determinação da Febraban, a partir de
28/04/2017, os títulos que não possuírem CNPJ/CPF ou possuírem
CNPJ/CPF do pagador inválidos não serão aceitos.
Portanto, a partir da data informada, o CobExpress só permitirá a
digitação e importação de títulos cujos pagadores estejam com as
respectivas inscrições CPF ou CNPJ.

 

Saudações,

Melissa Reibnitz da Silva Jonhson.

Administrativo - SINDAESC

Fon. 47 3241-4080.

Fax. 47 3241-4070.

Registro MTE - http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=08345560000190

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